COLUNA FORENSE

28/04/2011 - 18h03

COLUNA FORENSE - MARIO SERGIO SPERETTA - juridico@speretta.adv.br

  Acompanhamento processual. O Juiz de Direito e Diretor do Fórum de Araraquara informou que, possivelmente e ainda neste primeiro semestre de 2011, teremos a inclusão dos processos da Comarca no sistema informatizado do TJSP para o acompanhamento de todos os atos processuais. Atualmente, somente são consultados no site do TJSP os registros das distribuições de processos e não os seus andamentos. Ribeirão Preto e Pereira Barreto também estão ainda fora do sistema.

 Alguns números de fevereiro. A primeira instância da Justiça de São Paulo registrou, em fevereiro deste ano, 308.100 sentenças proferidas, além de 127.236 audiências realizadas. No decorrer do mês passado, foram cumpridas 66.639 precatórias. Segundo o levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no mesmo período foram distribuídos 401.913 novos processos nas áreas cível, criminal, Infância e Juventude, Execução Fiscal e juizados especiais (cíveis e criminais). Com isso, os processos em andamento somam, atualmente, 18.959.073.

  JEPC. Em Araraquara, segundo informações do Juiz de Direito Mário.. Magano, atualmente o Juizado Especial Cível de Araraquara contabiliza um total de seis mil processos em andamento. Além de um único cartório, o JEPC tem apenas dois juízes que despacham e sentenciam na respectiva vara especializada. E sete servidores no único cartório.

  Julgados 62.100 recursos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo distribuiu em fevereiro 41.889 recursos e julgou nesse mesmo período 62.100. Ao todos, foram recebidos 45.858 novos recursos divididos entre as sessões de Direito Privado (20.991), Direito Público (10.291), Criminal (13.165), Órgão Especial (232) e Câmara Especial (1.179). Em fevereiro, 45.358 acórdãos foram publicados, 48.234 registrados e 4.593 decisões monocráticas foram proferidas.

Direito Constitucional Esquematizado. 15ª edição, revista, atualizada e ampliada. 1.197p. Pedro Lenza. Um jovem talento brasileiro. Advogado, escritor e palestrante. Professor cuidadoso e dedicado, admirado por uma legião de fãs. Assim é Pedro Lenza, autor da consagrada obra “Direito Constitucional Esquematizado”. Partindo de projeto gráfico pioneiro em duas cores, soube aplicar a didática dos quadros, palavras-chave, esquemas, itens e subitens mediante linguagem descomplicada e estimulante. Esta 15ª edição foi totalmente revista e ampliada. Acrescida de novos capítulos, está “antenada” com as perspectivas do neoconstitucionalismo e na linha das principais decisões do STF, tendo passado por apurada revisão jurisprudencial. No âmbito da hermenêutica jurídica, o Autor analisa as tendências modernas. Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca. Pela Editora Saraiva: 11 – 3613.3000 – www.saraiva.com.br.

ICMS. Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que declarou a inexigibilidade da cobrança de ICMS sobre máquina importada pela Congregação do Santíssimo Redentor. A congregação entrou com ação alegando que, como entidade sem fins lucrativos, importou a máquina para realizar atividades previstas em seu estatuto, imune à tributação. No entanto, a Fazenda Pública exigiu a cobrança do ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro, alegando que a instituição não possuía os requisitos infraconstitucionais para ter direito à imunidade. Ap. nº 0025.736-40.2011.8.26.0000.

  Precatórios. O TJSP está determinando, por Resolução, que nos casos precatórios, havendo litisconsórcio, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso, requisições de pequeno valor e requisição de precatório. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário. Ao Advogado é atribuída qualidade de beneficiário, quando se tratar de honorários sucumbenciais arbitrados em percentual sobre a condenação ou em valor fixo (§§ 3º e 4º do art. 20 do CPC). Os honorários sucumbenciais devem ser considerados, proporcionalmente, como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

Provimento nº 1.864/2011. Este provimento do TJSP dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitados pelas partes nos processos judiciais, considerando a necessidade de adequação da nova realidade no processo de informatização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Institui a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, cujo valor correspondente será recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Os valores são fixados pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados periodicamente na Imprensa Oficial.

Complementação de pensão pelos avós paternos e maternos. De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

Lei Maria da Penha.  Em quatro anos, 9,7 mil foram presos pela Lei Maria da Penha. Quando se fala em violência doméstica e familiar contra a mulher, pelo menos três características são observadas: ela é cotidiana, habitual e vinculada a relações hierárquicas de poder. A complexidade desse tipo de violência é reforçada pelos números no âmbito do Judiciário: de 331.796 processos em varas e juizados especializados, 1.577 resultaram em prisões preventivas e 9.715 em prisões em flagrante.

STJ fixa em cinco anos prazo para Fisco cobrar débito. A Corte Especial do STJ entendeu que o prazo para que o Fisco entre com uma ação de cobrança de créditos tributários é de cinco anos após a constituição desses valores - e não cinco anos e seis meses, conforme estipula a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 1980). A decisão chamou a atenção das empresas, até então confusas quanto ao momento em que poderiam sofrer autuações fiscais.

Advogado é isento de multa por litigância de má-fé. O advogado que age maliciosamente em ação trabalhista somente poderá ser condenado por litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente, em ação própria. A decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa e a indenização aplicadas por litigância de má-fé a um advogado pela Vara do Trabalho de Vitória (ES).

 STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital. Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania. Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. REsp 844.736.

Incabível reclamação contra dano moral que segue parâmetros do STJ. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou ser incabível a reclamação que pretenda alterar o valor de indenização por dano moral, quando tal valor tenha sido fixado por juizados especiais cíveis em sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação submetida ao STJ pelo Banco Santander, com o objetivo de reduzir indenização a que havia sido condenado por incluir indevidamente o nome de uma pessoa nos cadastros de proteção ao crédito.

Colocação in mora. A notificação extrajudicial para constituição de mora pode ser emitida por Cartório de Títulos e Documentos de comarca que não seja a de domicílio do devedor e entregue a ele por via postal com aviso de recebimento. Para a 4ª Turma do STJ, essa notificação cumpre os requisitos necessários para possibilitar a propositura de ação de busca e apreensão. Assim é valida notificação extrajudicial de mora expedida por cartório de comarca diferente da do devedor.

 Reformas eleitorais comentadas. Lei n. 12.034/2009. Thales Tácito Cerqueira, Camila Albuquerque Cerqueira. As inovações trazidas pela lei 12.034/2009, com destaque para os pontos posivitos e negativos da reforma, são objetos do presente trabalho. Os autores apresentam um estudo sobre cada tema traçado na nova lei, pontuando os aspectos benéficos e desfavoráveis do texto legal. Entre os pontos favoráveis, destaque para a punição de práticas ilegais contra eleitores, registro formal das campanhas de governo para posterior fiscalização e liberação do uso da internet para publicidade da campanha eleitoral, antes restrito aos sites oficiais dos candidatos. Igualmente, os aspectos desfavoráveis da mudança são comentados pelos autores que ressaltam a permissão dada, pela nova lei, para a doação oculta de verbas aos partidos políticos, a fim de financiarem suas respectivas campanhas e o caráter meramente formal dado à prestação de contas do candidato, instrumento não mais utilizado como meio fiscalizatório eficaz durante as campanhas. A polêmica questão da "Ficha Limpa" dos candidatos também é comentada pelos autores, com a análise detalhada do tema. Pela Editora Saraiva.

Cão do barulho: dos latidos no apê até a mídia. O cão fox terrier de uma moradora do condomínio Residencial A., na Vila X., em Araraquara, perdeu sua moradia há alguns dias. Isso aconteceu após a decisão, no dia 14, da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve liminar do juiz da 3ª Vara Cível de Araraquara, Paulo Luís Aparecido Treviso, de 11 de janeiro. A ação foi proposta por uma vizinha, incomodada com os latidos do cão. Segundo ela, o barulho afetou sua saúde e acabou com o seu sossego. O relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, enfatizou que o condomínio permite animais de pequeno porte nos apartamentos, desde que não prejudiquem o sossego dos moradores. E citou que o laudo pericial avaliou que os ruídos produzidos pelo cão eram ininterruptos e o nível do som acima do permitido em norma vigente. Dessa forma, com os "indicativos de perturbação do sossego público", em especial à vizinha reclamante, o cão deveria ser retirado do apartamento em até 48 horas a partir da intimação. O descumprimento da decisão acarretaria multa diária de R$ 700 à dona do cão (a multa em primeira instância, em Araraquara, tinha sido estipulada em R$ 5 mil por dia, mas o Tribunal de Justiça diminuiu o valor). Teve perícia e os decibéis apurados foram altos. A mídia, num todo, divulgou esta decisão.