TJ de São Paulo suspende cobrança da CIP em Araraquara

23/06/2011 - 01h51

O Tribunal de Justiça de São Paulo dá provimento ao recurso do SINDICOND (Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo) para que a prefeitura municipal de Araraquara não cobre mais a CIP - Contribuição de Iluminação Pública dos Condomínios da cidade que sejam associados ao Sindicato. A decisão é do dia 02 de junho de 2011.
No julgamento de primeira instância, ocorrido em junho de 2003, o Juiz extinguiu o processo  sem julgamento de mérito. Desta decisão o SINDICOND recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.No entendimento do Desembargador Erbetta Filho, relator do processo, a Lei municipal n. 67/2002 sancionada pelo Prefeito Municipal que instituiu na cidade a Contribuição de Iluminação Pública, está em desacordo com a Constituição Federal , e por esta razão foi declarada inconstitucional. O SINDICOND aguardará o transito em julgado para tomar as providencias cabíveis. (Com Informações da JGS.ASSESSORIA)