10/09/2015 - 03h24
Política
Foi aprovado na sessão dessa terça-feira, dia 8, pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal, Projeto de Lei de autoria do vereador e Segundo Secretário, Pastor Raimundo Bezerra (PRB), que torna obrigatória para produtores e realizadores de eventos no município de Araraquara a divulgação do valor dos recursos públicos recebidos a título de subvenção, incentivo, patrocínio, colaboração e outras formas de aporte financeiro.
Pastor Raimundo destaca que o Projeto de Lei aprovado se baseia no princípio da transparência, o qual requer que os valores das subvenções públicas para a produção de mídias e a realização de eventos sejam divulgados sem subterfúgios.
A Lei estabelece que “as pessoas jurídicas, de direito público e privado, e as pessoas físicas que receberem recursos públicos dos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, para a produção e realização de eventos, são obrigadas a fazer constar da ficha técnica, bem como do respectivo material publicitário, a quantia recebida em moeda nacional, o órgão público municipal que efetuou o aporte financeiro e o número do processo administrativo e, caso existente, da lei correspondente”.
Determina também que todas as peças publicitárias elaboradas, inclusive aquelas veiculadas em rádio e televisão, pelo receptor de recursos públicos, deverão dispor as informações constantes da obrigação de forma clara, visível, audível, inteligível e que não se confunda com a diagramação da peça na sua forma estética e visual.
O parlamentar esclarece que “a obrigação da divulgação não exime o destinatário de recursos públicos da obrigação de prestar as contas, relativamente às quantias recebidas, junto aos demais órgãos públicos competentes”.
O descumprimento da Lei será apenado com a imposição de multa na ordem de 57 (cinquenta e sete) UFMs (unidades fiscais do Município) aos receptores dos recursos públicos. E na hipótese de reincidência do descumprimento desta lei, a multa prevista será aplicada em dobro, bem como implicará na proibição do recebimento de recursos públicos municipais, a título de incentivo, patrocínio, subvenção, apoio, colaboração ou quaisquer formas de aporte financeiro, com ou sem contrapartida, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Por fim, estabelece a Lei que a demonstração, questionamento ou fiscalização do descumprimento do disposto desta Lei, inclusive quanto à reincidência ou a proibição de recebimento de recursos públicos, poderá ser objeto de requerimento, efetuado por qualquer cidadão ou entidade, junto ao Município.