Ex-vereador é acusado de lavagem de dinheiro
08/07/2016 - 00h12
Polícia
O ex-vereador Ronaldo Napeloso foi condenado a mais de 14 anos e cinco meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, fraude processual e falsidade. À decisão do Juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 3ª Vara Criminal de Araraquara (Justiça Estadual) cabe recurso.
Junto com a sentença existe condenação de multas no valor de 25 salários mínimos. O ex-vereador ainda terá bens confiscados pela Justiça. Entre eles, três sítios, um terreno, um imóvel comercial, um veículo e todos os valores apreendidos no processo (rendas de imóveis).
O processo tratou de 12 atos distintos de lavagem de dinheiro que ocorreram entre janeiro de 2005 a agosto de 2013.
No período de oito anos, Napeloso conquistou uma fortuna considerável por meio de esquemas de corrupção junto à administração municipal.
Um filho e um irmão de Napeloso também foram condenados. Outras sete pessoas também foram condenadas a penas menores que alcançaram de três meses a três anos e sete meses de prisão.
A maioria delas tive a pena convertida em prestações de serviço pecuniárias a entidades assistenciais (de quatro a 30 salários mínimos) e prestações de serviços à comunidade pelo tempo da pena.
Todos os envolvidos nos crimes serão impedidos de exercer cargo ou função pública, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. A medida cabe recurso e os sentenciados devem responder em liberdade.
A Promotoria de Justiça de Araraquara também deve recorrer por entender que a punição imposta foi insuficiente.
Os crimes foram revelados em investigação da Polícia Federal de Araraquara, no primeiro semestre de 2013.
Em agosto do mesmo ano, Napeloso e mais quatro pessoas tiveram prisões decretadas. No mesmo mês, o vereador renunciou ao mandato eletivo.
A investigação começou na Justiça Eleitoral e seguiu em diversos inquéritos e processos criminais.
Napeloso e alguns de seus colaboradores ainda respondem a outros processos criminais, além de ação civil por improbidade administrativa, também julgada procedente e pendente de recurso. Num desses processos, sentenciado pelo mesmo Magistrado.
O ex-vereador já havia sido condenado, em junho de 2015, a sete anos de reclusão (regime semiaberto), pela prática de outro crime de lavagem de dinheiro, apurado separadamente.
Houve apelação, não julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo até o momento.