O prazo para os postos se adequarem será de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da lei
20/07/2016 - 00h45
“Considerando que a frota de veículos bicombustíveis no Brasil é de mais de 22 milhões de automóveis, a população tem o direito de saber quando é mais vantajoso abastecer com etanol (álcool) ou com gasolina”, diz Édio Lopes (PT) autor da propositura, aprovada na noite desta terça-feira, 19/7, que torna obrigatória a afixação de cartazes ou letreiros nos postos revendedores de combustíveis, com as informações relativas ao percentual da diferença entre os preços do etanol e da gasolina.
Segundo especialistas, para o álcool ser mais vantajoso, seu preço deve ser de no máximo 70% do custo da gasolina, e muita gente acredita que para se obter esse valor é preciso ser um “expert” em matemática.
Porém, o projeto do vereador Édio Lopes põe fim a essa questão e facilita a vida dos consumidores. “Ter conhecimento da diferença percentual entre os combustíveis é importante devido à grande quantidade de veículos Flex na cidade, são mais de 65 mil motoristas, que podem escolher entre um ou outro, sem precisar fazer cálculos”, lembra o parlamentar.
Consultando os consumidores, ele constatou que a aprovação popular ao projeto é unânime.
João Carlos Vicentin, que abastece na região da avenida 36, por exemplo, foi categórico: “eu não sei fazer esse cálculo e pra mim será de grande valia. ”
A dona de casa Heloísa Custódio disse que com a correria do dia a dia nunca fez a conta, e questiona: “será que a gente tem que andar com uma calculadora na mão? Aprovo o projeto. Vai ajudar a gente a economizar”.
Para conhecimento de todos, a operação é a seguinte: a conta é feita multiplicando o valor do litro da gasolina por 0,7. Assim, é possível chegar ao preço máximo que o etanol deve ter.
Segundo o projeto, a fiscalização ficará a cargo do órgão municipal de defesa e orientação do consumidor e o não cumprimento da lei implicará em multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dobrando em caso de reincidência. O prazo para os postos se adequarem será de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da lei.