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eSocial: empregadores devem pagar primeira parcela do 13° até quarta-feira (30)

É preciso informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento

29/11/2016 - 19h38
eSocial: empregadores devem pagar primeira parcela do 13° até quarta-feira (30)
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A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos deve ser paga até quarta-feira (30). O empregador terá que informar o valor pago na página do eSocial na internet, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Avulso (DAE) até 7 de dezembro. 

“Para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento e informar o valor que foi adiantado ao empregado”, orienta a Receita Federal. 

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

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A Receita Federal lembra que o pagamento da DAE pode ser feito nos guichês de caixa bancário, lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.