Dimas Ramalho convoca instituições para explicar cobranças indevidas de tarifas bancárias

Fotógrafo: João Pires/LBF
13/08/2011 - 02h48

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara marcou para esta terça-feira (16/8), audiência pública solicitada através de requerimento do deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP) para debater a questão da devolução da cobrança indevida de tarifas bancárias pelos bancos Itaú-Unibanco e Santander de seus clientes. 
“A finalidade da audiência é saber se os bancos irão cumprir a recomendação do Ministério Público, e também é uma ação do Legislativo para coibir novos abusos em relação à cobrança de tarifas bancárias no país”, justificou Dimas, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo o deputado, titular da comissão, a devolução dos valores cobrados injustamente é uma recomendação do MPF (Ministério Público Federal) do Rio de Janeiro, que determinou que as instituições financeiras devolvam mais de R$ 1 bilhão em indenização relativo a tarifas indevidas lançadas nas contas dos correntistas entre 2008 e 2009.
Segundo cálculos de especialistas, o valor arrecadado pelas instituições financeiras somam R$ 604,4 milhões, mas a devolução ultrapassará o montante de R$ 1 bilhão porque o ressarcimento deve ser feito em dobro, conforme solicitação do MPF, por ter sido feita indevidamente. A devolução em dobro é prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o procurador Cláudio Gheventer, a cobrança indevida de tarifas bancárias teria rendido ao Santader R$ 351,6 milhões (a título de comissão de disponibilização de limite entre abril de 2008 e junho de 2009) e R$ 245,2 milhões ao Itaú-Unibanco (cobrança de comissão sobre operações ativas, comissão de manutenção de crédito e multa por devolução de cheques) .
Para Dimas Ramalho, da reunião na Câmara com os representantes dos bancos, do Banco Central e do MPF – instituições que ele sugeriu que sejam convidadas para a audiência – poderá surgir uma solução para o rápido ressarcimento dos clientes lesados, já que a recomendação do Ministério Público não tem poder coercitivo.