Prefeitura publica decreto de prorrogação da quarentena até dia 22 de abril

Ficam mantidas, portanto, medidas de contenção do Coronavírus constantes no Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020

07/04/2020 - 21h17

A Prefeitura de Araraquara publicou nesta terça-feira (7), nos Atos Oficiais do Município, a prorrogação do estado de calamidade pública, reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020. Dessa forma, em decorrência da pandemia do COVID-19, o prefeito Edinho prorrogou a quarentena em Araraquara, até o dia 22 de abril, e todas as medidas, providências e determinações constantes neste mesmo documento.

A decisão segue decisão tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e as recomendações de autoridades de saúde, que apontam o isolamento social como a única forma de combate à proliferação do Coronavírus, que se alastra pelo país, principalmente no Estado de São Paulo. No Brasil, o Ministério da Saúde divulgou, nesta terça, 13.717 casos oficiais com 667 mortes, sendo 331 em São Paulo, que é hoje o Estado com maior concentração de casos confirmados de covid-19, junto com o Rio de Janeiro e Ceará. Em Araraquara, de acordo com boletim do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, hoje são 64 casos notificados, sendo que, destes, 7 estão confirmados, 24 foram descartados e 33 casos seguem sendo monitorados e aguardando resultado de exames.

Mariamália de Vasconcelos Augusto, secretária municipal de Justiça e Cidadania, destaca que, com a prorrogação da quarentena, permanecem todas as medidas e determinações que entraram em vigor a partir do Decreto nº 12.236, com o mesmo rigor. Ela ressalta que qualquer cidadão poderá realizar denúncia na Ouvidoria Geral do Município (Disque 156), na Guarda Civil Municipal (Disque 153) e no Procon  (3301-3131 - das 9h30 às 16h30).

Entre as determinações do decreto, continua a suspensão das aulas na rede de educação municipal, com funcionamento excepcional, em cumprimento ao decreto, para atendimento de crianças em vulnerabilidade e filhos de profissionais de saúde e da segurança, desde que regularmente matriculadas na rede. Também permanece a suspensão do atendimento ao público no comércio e serviços não essenciais à população, bem como continua vedada o acesso a praças e parques públicos para evitar a aglomeração de pessoas nestes espaços.

Ainda de acordo com a secretária municipal, uma alteração no decreto, no capítulo da atividade econômica no município, trata do atendimento nos escritórios de advocacia e de contabilidade, que devem adotar atendimento presencial limitado a um cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento.

“Os estabelecimentos comerciais devem continuar se adaptando às determinações do decreto. Não é intenção da administração municipal intervir ou atrapalhar as atividades econômicas do município, mas estamos vivendo uma pandemia e o isolamento social é apontado pelas autoridades da saúde como medida eficaz de contenção do Covid-19. Portanto, o decreto precisa ser cumprido”, conclui a secretária municipal de Justiça e Cidadania.