Câmara aprova multa de até R$ 34 mil para infrações ambientais

Projeto é de autoria da Prefeitura e foi aprovado por unanimidade

16/09/2011 - 03h33

Os vereadores de Araraquara aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária de 13 de setembro, projeto de lei da Prefeitura que estabelece penalidades a quem cometer infrações ambientais. A multa poderá chegar a R$ 34 mil, o correspondente a mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Município (UFM).
A Lei determina que constitui infração “qualquer ação ou omissão que acarrete na inobservância de seus preceitos, bem como das normas regulamentares e medidas diretivas dela decorrentes”. Quem explorar recursos naturais ou desenvolver qualquer atividade que altere as condições ambientais, “fica obrigado a realizar programas de monitoramento das condições ambientais e recuperar o meio ambiente degradado tanto na área do empreendimento, como nas áreas afetadas ou de influência”. 
As outras penalidades previstas são advertência; interdição, temporária ou definitiva; apreensão; embargo; demolição; e, perda ou suspensão de incentivos e benefícios fiscais. A interdição, definitiva ou temporária, será imposta nos casos de perigo iminente à saúde pública e ao meio ambiente, ou a critério da autoridade competente, nos casos de infração continuada. 

Importância
O Município poderá interditar temporária ou definitivamente desde a primeira infração para recuperação e regeneração do ambiente degradado. A interdição poderá acarretar a suspensão ou a cassação das licenças, conforme a gravidade do caso. O embargo ou demolição poderá ser imposto no caso de obras ou construções feitas sem licença ambiental ou com ela desconformes. 
Produtos potencialmente perigosos para a saúde pública e para o ambiente poderão ser apreendidos ou interditados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Saúde. A Lei determina que “as áreas de proteção ambiental poderão ser desapropriadas pelo Poder Público, quando for conveniente”.
Para Genê Catanozi, secretário municipal de Meio Ambiente, a lei vai reforçar a fiscalização do licenciamento ambiental da emissão para empresas de baixo impacto ambiental previsto no convênio entre Prefeitura e Cetesb. “Assim, poderemos ter mais uma importante ferramenta para ajudar a cumprir na nossa tarefa de bem preservarmos o meio ambiente de Araraquara”, afirma o secretário.