Coluna Forense 2

21/09/2011 - 02h05

Justiça Federal. Em Araraquara, a Justiça Federal está com onze mil processos em andamento, contando com duas juízas titulares e mais dois substitutos. Cada uma das secretarias – cartórios – contam com menos de dez servidores. Com isso, vê-se que a defasagem de magistrados e servidores causa um sufoco na prestação jurisdicional, por isso a demora no andamento e conclusão dos processos. E quando se fala em onze mil processos, vale lembrar que um processo pode ter dois, três e até dezenas de volumes, cujas páginas devem ser lidas e analisadas uma a uma pelos juízes e procuradores de Justiça, além da conferência que deve ser feita regularmente pelo servidor responsável. Realmente espera-se que o CNJ estabeleça metas, mas determine que cada tribunal aumente o número de juízes e servidores, visto que a justiça comum - a estadual, é mais caudiclante nesses aspectos, pois existem cartórios com seis mil processos em andamento – ou até mais, com tres a cinco servidores. Lembrando que, para atendimento ao balcão são escalados estagiários cedidos pelas prefeituras municipais. 
Juizado Especial Civel Federal. No mês de janeiro, Araraquara deve receber no Forum Federal o Juizado Especial Civel, o que motivará que ações de pequenos valores possam ser aforados através desse jurisdição, a quem se amealhou a chance de julgar rapidamente os processos, com celeridade. É certo que hoje, na justiça estadual as coisas andam emperradas, como mencionado acima, seis mil processos em andamento e apenas e tres a quatro servidores, com dois juízes. Impossível que se dê celeridade, já que em muitos casos não há acordo. No Juizado Especial Federal muitas ações devem versar sobre aposentadorias, por isso, supõe-se que o número de processos será elevadíssimo. 
Pessoa com dificuldade de locomoção tem direito a transporte gratuito. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve, no último dia 31, decisão que determinou isenção de tarifa no transporte coletivo a morador de Presidente Prudente que possui restrições de locomoção. De acordo com o pedido, J.F.O. propôs ação contra o município de Presidente Prudente para pleitear a renovação da credencial “passe gratuito” no sistema de transporte coletivo urbano municipal, que não foi renovada pela Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav). O autor alegou ser portador de várias moléstias que o impedem de locomover-se normalmente e, que por esse motivo, faz jus ao benefício. Apelação nº 0022693-75.2009.8.26.0482. 
“Mulas Humanas” no Narcotráfico Internacional Bolívia. Brasil. Suicidas em potencial. Autor: Manoel Francisco de Campos Neto. “Mulas Humanas” no Narcotráfico Internacional Brasil-Bolívia resulta de um abnegado e sistemático trabalho de pesquisa e análises feitas pelo autor, decorrentes da larga vivência na área de Medicina Forense como Perito Oficial Médico Legista na fronteira Oeste de Mato Grosso, principal rota de acesso da cocaína e outras drogas para o território nacional. Trata-se de trabalho valioso e detalhado, apoiado em densa bibliografia e rico acervo fotográfico onde são registrados casos reais de “mulas” no transporte da cocaína pura, merla e crack. Desde seu histórico, características químicas e consequências fisiológicas, rotas utilizadas para a distribuição e a comercialização nos grandes centros. O autor revela essa dramática realidade de forma isenta e multidisciplinar instigando o leitor à reflexão de que a questão das drogas e seu consumo, não devem ser analisados apenas como um problema exclusivo de polícia e sim como um grave e grande problema de saúde pública. Pela Millennium Editora: 19-3229.5588 – www.millenniumeditora.com.br. 
Liminar limita cobrança de honorários. Depois de ajuizar aproximadamente 19 mil ações para revisão de benefícios previdenciários na Justiça Federal de São Paulo no período de três anos, o escritório G. C. S. de Advogados e a empresa A. S.A. foram impedidos por uma liminar de fazer publicidade para angariar clientes e firmar contratos considerados abusivos com aposentados. A decisão é da juíza Rosana Ferri Vidor, 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido formulado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal A multa estabelecida por reincidência para cada anúncio veiculado ou contrato abusivo será de R$ 50 mil, fixados os honorários em 30% do recebido pelo aposentado. 
Pagamento parcial de pensão não afasta prisão. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus impetrado por um pai que devia três parcelas da pensão alimentícia a seu filho. De acordo com o entendimento do relator do processo, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado. A prisão decretada em 1ª Instância na Comarca de Cuiabá foi por 60 dias ou até que se pague os alimentos devidos a seu filho.   Prescrição tributária. A ação para cobrança do crédito tributário, em consonância com o art. 174 do CTN, prescreve em cinco anos, a partir da data da constituição definitiva, segundo decisão do TJMG. Transcorrido o prazo prescricional, no período entre a inscrição do débito tributário e a efetiva citação, há de cancelar-se a exigência dos tributos ora exigidos.  ACi nº 1.0145.04.161934-0/001. - 
Responsabilidade Civil Contratual. Coleção Prof. Agostinho Alvim. Marcelo Benacchio. 1ª edição/2011. 164p. Esta obra é pautada na análise da noção de contrato em vigor, a partir da aproximação dos valores da solidariedade e utilitarismo econômico, na definição do significado atual do princípio do efeito relativo das convenções, na compreensão de partes e terceiros na relação contratual, nas funções da responsabilidade civil e, também, na compreensão dogmática da situação jurídica contratual. Pela Editora Saraiva: www.saraivajur.com.br. fone 11- 3613.3334. 
Tribunal discute prazo para cobrança de sóciosA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir o prazo que a Fazenda tem para redirecionar a cobrança de dívidas de uma empresa para seus sócios, quando são identificadas irregularidades no processo de dissolução da pessoa jurídica. O debate diz respeito à cobrança feita dentro de um processo de execução fiscal - usado para cobrar débitos já reconhecidos.
Lei Maria da Penha. A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. 
Seguradora e questionário de risco incorretamente. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual. 
União pode ser assistente em execução mesmo na falta de embargos. É cabível a assistência de ente público no processo de execução, mesmo que não tenham sido opostos embargos do devedor. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que se discutia a possibilidade de a União entrar como assistente em ação movida pela M. H. Arrendamento Mercantil S.A, atual C. M. L. Arrendamento Mercantil S/A, contra a Companhia D. do Rio de Janeiro. A Lei 9.469/97 admite a intervenção das pessoas jurídicas de direito público, como assistentes, em qualquer fase do processo em que se verifique interesse do ente público, ainda que seja interesse meramente econômico. Proc. REsp 397598. 
Envio de mensagens ofensivas. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve decisão do 4º Juizado Cível de Brasília para condenar um ex-marido a indenizar a esposa, diante das graves ofensas dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas. Não cabe recurso no TJDFT. A autora afirma que após o fim do casamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens via e-mail e celular, ferindo-lhe a honra, dada a extrema ofensa gerada, com o emprego de xingamentos e palavras de baixíssimo calão. O próprio réu confirmou o envio das mensagens, ressaltando que o término do relacionamento deu-se há cerca de três anos e que parou de enviá-las "há meses". Ele acabou condenado ao pagamento a título de danos morais. Proc. 2010.01.1.193152-9. 
Direitos da personalidade. Coleção Prof. Agostinho Alvim. Leonardo Estevam de Assis Zani. 1ª edição/(2011. 284p. Esta obra procura enfocar as características dos direitos da personalidade, matéria essa que estava a merecer cuidados especiais no Brasil, uma vez que dela decorre boa parte do regime jurídico desses direitos. Assim, o texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de polêmica. Entre tais características são estudadas a extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a vitaliciedade, o caráter originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a essencialidade, a preeminência e a generalidade. Pela Editora Saraiva:
Agilidade no TJSP. O TJSP já divulga mensalmente a produtividade dos magistrados em seu portal na internet. Pelo já publicado, tudo indica que São Paulo julgará mais processos em 2011, em relação aos que entraram no mesmo período. A assinatura digital dos acórdãos em todas as suas câmaras, e suas respectivas publicações em até dez dias, é apenas uma das novas medidas que tem ajudado no cumprimento das metas de 2011. 
Compromissos da Justiça em 2011. Através das normas implantadas pelo CNPJ, os Tribunais deverão cumprir metas. Com isso, os tribunais comprometeram-se a julgar mais processos do que a quantidade que entrou na Justiça este ano; julgar o estoque de processos propostos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri até 31 de dezembro de 2007. Após as sessões de julgamento, publicar os acórdãos em até dez dias e publicar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal dos tribunais. 
Inovação. O CNJ e o STJ começarão, na próxima semana, a integrar o sistema de processos da Corte Superior ao PJe - Processo Judicial Eletrônico. A integração do sistema do STJ ao PJe procura evitar que os Tribunais estaduais tenham que reinserir processos e informações quando estes documentos forem remetidos à instância superior. 
Penhora sobre imóvel que o sócio executado alegava ser bem de família. Contrariando sua própria tese, sócio executado ofereceu o imóvel em hipoteca ao Banco do B. e como garantia, num contrato de locação. A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba julgou improcedentes os embargos à execução da reclamada, uma empresa de pequeno porte do ramo de moda e acessórios. A empresa e o sócio executados interpuseram agravo de petição, alegando que o imóvel penhorado é considerado bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, e que, por isso, “é indevida a penhora”. O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, não deu razão à empresa. O acórdão salientou situações fáticas para justificar o desprovimento do recurso. Ressaltou que “o próprio agravante abriu mão da proteção dada pelo Estado à entidade familiar e à propriedade assim garantida pelo instituto em questão, quando ofereceu o imóvel em hipoteca ao Banco do Brasil, por crédito industrial, em 17/12/1999, e em caução, num contrato de locação de 28/8/2002”. Proc. 0035600-19.2006.5.15.0135.