Prefeitura cadastra imóveis residenciais para Aluguel Social

Programa beneficia famílias em situação de risco e vulnerabilidade

Fotógrafo: Reprodução Twitter / Centro de Operações Rio
04/02/2021 - 22h45

Cidade

A Prefeitura de Araraquara está cadastrando pessoas físicas e jurídicas que possam disponibilizar seus imóveis para locação para servirem de moradia para famílias em situação de risco e vulnerabilidade, por meio do Programa de Locação Social, conhecido como Aluguel Social. 

Os imóveis devem obrigatoriamente estar localizados nas áreas de abrangência dos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e ter dois quartos, sala, cozinha, um banheiro, área de serviço e garagem. A propriedade precisa estar quitada e o proprietário não pode possuir débitos com o Município, conforme prevê o edital de credenciamento. 

O contrato de locação dos imóveis será feito entre o proprietário e a Prefeitura, e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor do aluguel pedido pelo proprietário não pode ultrapassar R$ 750 ao mês. 

Os interessados devem apresentar requerimento à Gerência de Licitações e Contratos da Prefeitura, a fim de pleitear seu credenciamento. O documento deve ser protocolado no andar térreo do Paço Municipal, na mesa 30. 

“O objetivo é ampliar o número de imóveis disponíveis para o programa e, com isso, garantir que o maior número possível de pessoas em situação de vulnerabilidade seja beneficiado”, explica o coordenador de Habitação da Prefeitura, Alcindo Sabino. 

Atualmente, 16 famílias estão sendo amparadas pelo Aluguel Social. “Ainda temos 80 famílias na fila aguardando uma moradia, mas esbarramos na falta de imóveis disponíveis”, conta o coordenador. 

O edital com todas as informações, incluindo o modelo do requerimento para o cadastro, pode ser acessado no link http://www.araraquara.sp.gov.br/transparencia-gestao-e-financas/EDITALCREDENCIAMENTODEIMVEISPARAALUGUELSOCIAL.pdf

 

Documentos necessários:

 

Pessoa Física:

 

- Cópia dos documentos do proprietário do imóvel: RG e CPF

- Cópia do comprovante de endereço do proprietário

- Cópia da Certidão de Nascimento se solteiro ou Certidão de Casamento se casado

- Cópia dos documentos do cônjuge: RG e CPF

- Cópia da certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Federais do proprietário e cônjuge

- Cópia do Habite-se

- Cópia da matrícula atualizada dentro do prazo de validade e com todas as averbações cadastradas, inclusive a construção com Habite-se

- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda comprovando a titularidade do imóvel

- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel (IPTU, ITBI, ISSQN, multas, etc)

- Proposta de locação contendo dados dos proprietários com discriminação do imóvel, prazo de locação e valor de locação

- Comprovantes de água e energia quitados e parcelas de IPTU vigente com comprovantes de pagamentos

 

Pessoa Jurídica:

 

Além dos documentos mencionados anteriormente, que se referem ao proprietário, também deverá apresentar a seguinte documentação:

 

- Cópia do Contrato Social (última atualização)

- Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pela empresa para a assinatura do contrato

- Certidão de Falência ou Concordata emitida através do site:

https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do, dos responsáveis e também da empresa

- Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Federais do(s) responsável(eis) pela imobiliária e da imobiliária

- Declaração que não emprega menor devidamente assinada, salvo na condição de aprendiz

- Certidão Negativa de Débitos Municipais e Mobiliários da imobiliária

- Certidão Negativa de Débitos Estaduais da imobiliária e do responsável pela imobiliária

- Cópia do Cartão CNPJ com data de emissão não anterior a 180 dias

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da imobiliária

- Certidão Negativa de FGTS

- Se for Pessoa Jurídica Imobiliária, Laudo de Vistoria Inicial com data não superior a 60 dias

- Se for Pessoa Jurídica Imobiliária, procuração do(s) (se casados) proprietários para a imobiliária com firma reconhecida dos proprietários