14/04/2011 - 03h30
Cento e dez notificações foram emitidas pelo Ministério Público do Trabalho para sindicatos e federações da região de Araraquara, no sentido de enfatizar às entidades a importância de celebrar acordos coletivos que disponham sobre o uso de sistemas de registro de jornada admitidos pela lei.
No entendimento dos procuradores, os únicos sistemas de controle aceitáveis são o manual, o mecânico e o eletrônico, que encontram respaldo em instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida foi motivada pela publicação da Portaria nº 373 do MTE, que autoriza a adoção pelas empresas de meios alternativos de registro de jornada em acordos e convenções coletivas com sindicatos e federações. A notificação recomenda que as entidades evitem apoiar-se na Portaria, dada a sua contrariedade à legislação aplicada atualmente.
“Para atender a recomendação, as entidades não deverão celebrar convenções ou acordos coletivos com o propósito de inovar o ordenamento e instituir sistemas de controle de jornada não previstos em lei”, afirmam os procuradores.
Foi instaurado pelo MPT procedimento específico para expedir as notificações. Em caso de descumprimento da recomendação, a Procuradoria em Araraquara tomará as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, “como forma de tutelar os interesses difusos e coletivos lesados, incluindo a instauração de inquérito civil e a propositura de ação civil pública, com a cumulação de pedidos de não fazer e de indenizar os danos morais coletivos causados”.
“A utilização de um sistema de controle de jornada que realiza algo diverso do mero registro fidedigno da jornada real constitui prática fraudulenta, pois se estará inserindo em documento, a ser utilizado como meio de prova, informação falsa”, ressaltam os procuradores.
Foi dada ciência da notificação às Gerências Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho da região, para que informem sobre possíveis descumprimentos.
Caso se depare com irregularidades no controle de jornada, originadas da adoção de sistemas alternativos em acordos e convenções coletivas, o MPT poderá instaurar processos contra empresas e entidades sindicais.