Detran.SP forma primeiras turmas do Programa Motofretista Seguro e espera capacitar 25 mil profissionais

Mais de 6 mil motofretistas já se cadastraram na primeira etapa do curso gratuito de especialização em motofrete

25/10/2021 - 21h43

O Detran.SP formou nesta sexta-feira (22) as primeiras turmas do Programa Motofretista Seguro, iniciativa que dá sequência à rede de proteção lançada pelo Governo do Estado no ano passado. A expectativa da primeira etapa do programa é desenvolver e regularizar a atividade de 25 mil motofretistas. Até o momento, mais de 6 mil motociclistas já se inscreveram no programa.

Três turmas de 20 alunos foram as primeiras a receber o certificado de conclusão do curso gratuito de especialização em motofrete. Após uma carga horária total de 25 horas-aula por meio de ensino à distância em que foram oferecidas aulas que envolveram temas como ética e cidadania na atividade profissional, noções básicas de legislação, gestão do risco sobre duas rodas, segurança e saúde e  equipamentos de segurança, os alunos tiveram mais cinco aulas práticas e uma avaliação final para conclusão do curso.

O diretor-presidente do Detran.SP, Neto Mascellani, esteve presente no local e reforçou a importância da regularização da categoria: “o que esses profissionais que tanto nos ajudaram durante a pandemia estão aprendendo no Motofretista Seguro podem salvar suas vidas no transito. Eles aprendem como ter uma condução mais segura e utilizar melhor os equipamentos da moto visando mais segurança, menos acidentes e sem dúvida, menos óbitos no trânsito”.

Representantes da Yamaha, Sindautoescola.SP, Abraciclo e AMABR também estiveram no evento.

 

Motofretista Seguro 

A inscrição no curso já está disponível no site https://www.motofretistaseguro.sp.gov.br/. O curso é direcionado aos cidadãos habilitados que pretendem desenvolver atividade de motofretista. Os requisitos para a inscrição são os seguintes:

 

1) Ter completado 21 (vinte e um) anos.

2) Estar habilitado,no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.

3) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente decrime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.