Barbieri não veta lei do comércio e espera correções da Câmara

Fotógrafo: João Pires/LBF
07/10/2011 - 02h35

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Araraquara informou, na quinta-feira (6), que não chegou a um consenso sobre a constitucionalidade da lei que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. O jurídico apresentou dois pareceres, um contrário e um favorável ao projeto de lei do vereador Serginho Gonçalves. Diante dessa situação, o prefeito decidiu por encaminhar o assunto de volta à Câmara para promulgação ou não da lei.
O parecer favorável considera que o município tem competência para legislar sobre o funcionamento do comércio, mas ressalta que o único ponto que poderia gerar dúvida acerca da constitucionalidade é se a lei estaria interferindo na jornada de trabalho dos comerciários, já que o município não pode legislar sobre assunto relacionado ao Direito do Trabalho. Mas a conclusão deste parecer é que a matéria define tão somente o horário de abertura e fechamento do comércio, e não há interferência na legislação trabalhista, respeitando, inclusive, o limite diário e semanal da jornada de trabalho prevista na CLT.
O outro parecer defende que o projeto de lei afronta os princípios da generalidade e da isonomia, sendo, portanto, inconstitucional. E como ponto principal da análise é colocado que o texto limita o funcionamento de lojas que possuem empregados formais, contratados com vínculo trabalhista, mas permite ampla atividade das lojas familiares, tratando de forma desigual quem está em situação de igualdade.
Outro ponto apontado no parecer que defende a inconstitucionalidade é a distinção feita entre comerciários de Araraquara e do distrito de Bueno de Andrada, cujo comércio fica fora dos termos da lei.
O prefeito Marcelo Barbieri disse que decidiu não vetar a lei em respeito ao vereador Serginho e por acreditar que a Câmara pode corrigir as eventuais falhas existentes.
"Sempre trabalhamos para que houvesse um entendimento entre os sindicatos, dos comerciantes e dos comerciários. Mas infelizmente isso não aconteceu. Diante da complexidade da matéria e como houve essa divisão de opiniões no departamento jurídico, devolvemos o projeto para que a Câmara possa definir pela aprovação ou não”, afirmou o prefeito.
A Secretaria de Negócios Jurídicos também apontou que existem divergências entre a lei do vereador Serginho e outra aprovada em 1992, de autoria do então vereador Geraldo Polezze, que faculta o horário de funcionamento do comércio além do horário previsto em lei, desde que estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.