Prefeitura de Américo Brasiliense faz acordo para não pagar multa trabalhista

Em substituição à multa de R$ 1,5 milhão, Município capacita 200; concurso para contratação de professores deve ser concluído em até seis meses

18/10/2011 - 02h03

O Município de Américo Brasiliense (SP) celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar ação de execução de multa no valor de R$ 1,5 milhão pelo descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta. A partir de agora, além de contratar servidores municipais apenas via concurso público, a prefeitura deve descriminar os motivos para a admissão de professores temporários de forma concreta, ao contrário do que vem sendo feito.  Em substituição à multa, o Município disponibilizará vagas em cursos de profissionalização para 200 pessoas carentes da cidade.
O caso teve início em 2009, quando a prefeitura de Américo Brasiliense celebrou TAC assumindo a obrigação de, no prazo máximo de 180 dias, “contratar e manter trabalhadores para o desempenho dos serviços públicos somente mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais”, conforme artigo 37 da Constituição Federal.
Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o MPT solicitou ao Executivo relação completa dos servidores municipais. A resposta recebida continha uma lista de funcionários contratados por prazo determinado, notadamente professores da rede pública de ensino: havia 187 concursados e 63 contratados por prazo determinado, ou seja, 25% do total.
O Município admitiu que, dos 63 temporários, 57% são aproveitados para atendimento das turmas “temporárias” de apoio, e 8% para aproveitamento em classes permanentes. Apenas 35% das contratações correspondem efetivamente à substituição de professores afastados temporariamente, em função de exercício de cargo de confiança, de licença saúde ou licença gestante.
O MPT não considerou o argumento sobre turmas “temporárias”, já que os professores atendem turmas de apoio em turnos inteiros, em inúmeras escolas, além de classes de educação de jovens e adultos. Além disso, os pedidos de contratação encaminhados à Secretaria de Educação pelas escolas dão conta que o motivo está na carência de mão de obra permanente.
A própria prefeitura informou em sua página na internet sobre o déficit no atendimento educacional, revelando que as supostas turmas temporárias são, na verdade, turmas criadas para atender a necessidade permanente, de modo a compensar a manutenção de número insuficiente de professores efetivos.
O MPT foi à Justiça para cobrar a multa pelo descumprimento do acordo, acumulada em R$ 1,5 milhão, valor calculado sobre o número de professores em situação irregular, no total de 40, já que 23 deles atendem à necessidade temporária.
Conjuntamente com a ação de execução, foi ajuizada ação de improbidade contra o prefeito Valdomiro Gouvêa, com pedidos para que ele seja obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos no valor da execução e para que sejam cassados seus direitos políticos por cinco anos, dado o iminente prejuízo que seria por sua decisão causado ao erário.
Se o acordo na ação de execução for integralmente cumprido, sem o desembolso de multas pelo Município, é entendimento do MPT que a ação de improbidade perca seu objeto.

Termos do acordo judicial

Com a celebração do acordo judicial, a prefeitura não pode admitir, contratar ou manter professores sem aprovação em concurso público, salvo em hipóteses de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de “excepcional interesse público relacionada à substituição de professores efetivos temporariamente afastados ou desenvolvimento de projetos educacionais temporários que não se repitam anualmente”, sob pena de multa diária de R$ 200 por trabalhador contratado irregularmente. Foi estabelecido o prazo de 6 meses para o cumprimento.
No mesmo período, o contrato por prazo determinado deve fazer menção à causa da contratação, para justificar o ato (afastamento de professor titular ou projeto temporário), sob pena de R$ 4 mil por contrato irregular.
Em substituição à multa, o Município disponibilizará a 200 pessoas da cidade vagas em cursos de qualificação profissional, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 200. A demanda será identificada pela prefeitura.
“A presente conciliação propicia a desoneração dos cofres públicos e o ajuste da conduta do ente municipal, no sentido de dar cumprimento aos ditames legais”, afirma Rafael de Araújo Gomes, titular do processo.
O TAC firmado anteriormente continua válido e deve ser cumprido em sua integralidade. Caso descumpra o novo acordo, a ação de execução terá prosseguimento, com a incidência de novas multas.
O acordo aguarda homologação da Justiça do Trabalho, com pedido das partes de suspensão da ação de execução e da ação civil pública de improbidade por 6 meses.