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Justiça suspende lei que reduz horário do comércio de Araraquara

Autor: Thiago Diniz Foto: João Pires/LBF 26/10/2011 - 03h34
Justiça suspende lei que reduz horário do comércio de Araraquara

Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derruba lei aprovada pela Câmara Municipal de Araraquara que obriga o comércio da cidade a reduzir seu horário de atendimento aos sábados. Segundo a lei, os recintos ficariam abertos das 9 horas às 14 horas, exceto no sábado seguinte ao 5º dia útil de cada mês e em finais de semanas que antecipam dias comemorativos.
“O prefeito municipal e o presidente da Câmara, se eles gostarem tanto do povo, têm de recorrer desta liminar; a minha parte eu fiz, o presidente e o prefeito são réus neste caso”, declarou o vereador Serginho Gonçalves (PMDB), logo após saber do resultado na justiça que considera inconstitucional seu projeto.
A lei que altera o horário do comércio foi aprovada por 10 votos favoráveis e 2 contrários [Carlos Nascimento (PT) e João Farias (PRB)]. O prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) não se posicionou sobre o projeto. Já o presidente da Câmara, Aluisio Braz, o Boi (PMDB), acabou por sancionar a lei.
A liminar do tribunal apresenta os seguintes argumentos sobre o projeto: “a lei alterou o horário de comércio da cidade, restringindo o direito das empresas em manter suas atividades, em detrimento de outras de atividade similar, com literal ofensa ao princípio da isonomia e da razoabilidade, além de ser fruto de um abuso de direito do Parlamento Municipal, na medida em que a pretensão legislativa foi a de regular relação de trabalho (comerciantes/comerciários), extrapolando sua competência municipal que é a de regular assuntos atinentes a interesse local”.
A decisão da justiça foi recebida de forma polêmica na Câmara onde o líder de governo João Farias (PRB) em discurso afirmou “quando da discussão deste projeto disse que não poderia votar numa lei que não se sustentaria na justiça, lamento que o resultado seja este, mesmo tendo sido voto isolado junto do vereador Carlos Nascimento, a Câmara não deveria ter trazido para ela este debate, era responsabilidade do sindicato”.
Sobre o tema, o presidente da Câmara, Aluisio Braz argumentou: “apesar de não termos sidos oficialmente notificados, iremos imediatamente reunir os vereadores da Casa e tomaremos uma posição sobre o caso”.
A liminar do Tribunal de Justiça argumenta ainda que “a lei desconsiderou a existência de convenção coletiva de horário firmada entre os representantes dos comerciantes e dos comerciários que regulamenta o horário do comércio na cidade, feita em observância a Lei Municipal nº 4.101/92, sem mencionar na invasão da competência da União ao pretender regulamentar relações de trabalho, reduzir, no caso em tela, três horas de trabalho aos sábados, limitando o comércio aos sábados ao horário das 14:00 horas. Finalmente requer a declaração de inconstitucionalidade da lei por violação aos artigos 111,144, 180, I, 188 e 217 da Constituição do Estado, pleiteando liminar para suspender a execução da lei que está programada para entrar em vigor dia 01/11/2011, ainda mais considerando que comércio em Araraquara há quase 10 anos funciona aos sábados até às 17:00 horas”.

Leia decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“...O exame em cognição sumária de referida lei sugere aparente violação aos princípios da isonomia, aos artigos 111, 144, 180, inciso I, 188 e 217 da Constituição Estadual, principalmente, em ofensa ao princípio da razoabilidade, por impor distinção de tratamento a empresas com trabalhadores e empresa familiar, distinguir de forma aleatória as empresas que podem ou não funcionar em determinado horário, sem mencionar ainda no periculum in mora, com a mudança do horário de funcionamento do comércio, que representará redução no percentual da economia local. Assim, devidamente demonstrada ofensa aos preceitos constitucionais invocados, defiro a liminar, com efeito ex nunc (a partir desta decisão) para suspender a Lei nº 7.546, de 07 de outubro de 2011, até final julgamento da presente ação...” 

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