Justiça suspende lei que reduz horário do comércio de Araraquara

Autor: Thiago Diniz
Fotógrafo: João Pires/LBF
26/10/2011 - 03h34

Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derruba lei aprovada pela Câmara Municipal de Araraquara que obriga o comércio da cidade a reduzir seu horário de atendimento aos sábados. Segundo a lei, os recintos ficariam abertos das 9 horas às 14 horas, exceto no sábado seguinte ao 5º dia útil de cada mês e em finais de semanas que antecipam dias comemorativos.
“O prefeito municipal e o presidente da Câmara, se eles gostarem tanto do povo, têm de recorrer desta liminar; a minha parte eu fiz, o presidente e o prefeito são réus neste caso”, declarou o vereador Serginho Gonçalves (PMDB), logo após saber do resultado na justiça que considera inconstitucional seu projeto.
A lei que altera o horário do comércio foi aprovada por 10 votos favoráveis e 2 contrários [Carlos Nascimento (PT) e João Farias (PRB)]. O prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) não se posicionou sobre o projeto. Já o presidente da Câmara, Aluisio Braz, o Boi (PMDB), acabou por sancionar a lei.
A liminar do tribunal apresenta os seguintes argumentos sobre o projeto: “a lei alterou o horário de comércio da cidade, restringindo o direito das empresas em manter suas atividades, em detrimento de outras de atividade similar, com literal ofensa ao princípio da isonomia e da razoabilidade, além de ser fruto de um abuso de direito do Parlamento Municipal, na medida em que a pretensão legislativa foi a de regular relação de trabalho (comerciantes/comerciários), extrapolando sua competência municipal que é a de regular assuntos atinentes a interesse local”.
A decisão da justiça foi recebida de forma polêmica na Câmara onde o líder de governo João Farias (PRB) em discurso afirmou “quando da discussão deste projeto disse que não poderia votar numa lei que não se sustentaria na justiça, lamento que o resultado seja este, mesmo tendo sido voto isolado junto do vereador Carlos Nascimento, a Câmara não deveria ter trazido para ela este debate, era responsabilidade do sindicato”.
Sobre o tema, o presidente da Câmara, Aluisio Braz argumentou: “apesar de não termos sidos oficialmente notificados, iremos imediatamente reunir os vereadores da Casa e tomaremos uma posição sobre o caso”.
A liminar do Tribunal de Justiça argumenta ainda que “a lei desconsiderou a existência de convenção coletiva de horário firmada entre os representantes dos comerciantes e dos comerciários que regulamenta o horário do comércio na cidade, feita em observância a Lei Municipal nº 4.101/92, sem mencionar na invasão da competência da União ao pretender regulamentar relações de trabalho, reduzir, no caso em tela, três horas de trabalho aos sábados, limitando o comércio aos sábados ao horário das 14:00 horas. Finalmente requer a declaração de inconstitucionalidade da lei por violação aos artigos 111,144, 180, I, 188 e 217 da Constituição do Estado, pleiteando liminar para suspender a execução da lei que está programada para entrar em vigor dia 01/11/2011, ainda mais considerando que comércio em Araraquara há quase 10 anos funciona aos sábados até às 17:00 horas”.

Leia decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“...O exame em cognição sumária de referida lei sugere aparente violação aos princípios da isonomia, aos artigos 111, 144, 180, inciso I, 188 e 217 da Constituição Estadual, principalmente, em ofensa ao princípio da razoabilidade, por impor distinção de tratamento a empresas com trabalhadores e empresa familiar, distinguir de forma aleatória as empresas que podem ou não funcionar em determinado horário, sem mencionar ainda no periculum in mora, com a mudança do horário de funcionamento do comércio, que representará redução no percentual da economia local. Assim, devidamente demonstrada ofensa aos preceitos constitucionais invocados, defiro a liminar, com efeito ex nunc (a partir desta decisão) para suspender a Lei nº 7.546, de 07 de outubro de 2011, até final julgamento da presente ação...”