Conciliação propicia a destinação de meio milhão de reais para a formação de jovens carentes e reabilitados

MPT em Araraquara e Metalúrgicos fazem acordo para encerrar feito judicial; além da indenização, entidade se compromete a não cobrar irregularmente

27/10/2011 - 02h24

Quase meio milhão de reais investidos na capacitação profissional de pessoas carentes.
Esse foi o desfecho de uma batalha judicial entre Ministério Público do Trabalho e Sindicato dos Metalúrgicos de Araraquara, Américo Brasiliense e Região, que já dura mais de três anos. As partes firmaram um acordo nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT, destinando o total de R$ 480 mil para o custeio de cursos profissionalizantes.
Processada por cobrar taxas abusivas de não filiados, a entidade se comprometeu a obedecer à lei ao deixar de arrecadar qualquer contribuição de trabalhadores não sindicalizados, seja assistencial, confederativa, contratual, negocial, de revigoramento ou de fortalecimento sindical, ressalvada autorização individual escrita.
Além disso, o Sindicato dos Metalúrgicos deve conceder o direito de oposição dos sindicalizados a qualquer taxa nas suas normas coletivas, exceto a contribuição anual obrigatória, cuja legalidade está prevista na Constituição Federal.
Essas obrigações já são impostas pelo Judiciário desde 2008, ano em que foi proferida a primeira sentença contra a entidade.  Válida para toda a base territorial do sindicato, a decisão arbitrava uma multa diária por descumprimento, ora fixada em R$ 2 mil.
O departamento jurídico do sindicato apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, mas foi novamente condenado pela prática irregular. Apesar de conhecerem do recurso, os desembargadores não deram provimento ao pedido.
Contudo, apesar das obrigações impostas por determinação judicial, trabalhadores noticiaram o descumprimento das decisões: houve a celebração de acordo coletivo que estabelece o desconto da contribuição assistencial correspondente a 2% do salário nominal na folha de pagamento do mês de dezembro de 2010 e 3% na folha de pagamento do mês de maio de 2011.
Em consultas eletrônicas, os procuradores identificaram outros dois instrumentos coletivos firmados anteriormente, o que prova que desde 2009 a condenação vem sendo desrespeitada. O MPT ingressou com ação de execução provisória da multa, calculada em mais de R$ 800 mil.

Acordo

Para encerrar a ação de execução, os representantes do sindicato concordaram em cumprir as obrigações de fazer e a destinar um montante mensal em favor da sociedade. Com isso, o valor seria minorado para R$ 480 mil e o seu pagamento seria diluído no prazo de 4 anos.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara homologou o acordo, que apresenta os seguintes termos: foi fixada a destinação de valor mensal de R$ 10 mil, por 48 meses, à instituição Ceproara (Centro Profissionalizante de Araraquara), que se encarregará da formatação e aplicação dos cursos.
O Ceproesc (Centro de Promoção Educacional e Social na Comunidade) indicará os jovens carentes beneficiados e a agência do INSS (Instituto Nacional de Securidade Social) em Araraquara também indicará pessoas reabilitadas que já sofreram acidente de trabalho, integrantes do público-alvo do acordo. A previsão é atender, no mínimo, uma turma de jovens aprendizes por mês.
O sindicato deve comprovar mensalmente o cumprimento do acordo juntando documentação nos autos. Se descumprir a obrigação, fica sujeito ao pagamento de 50% do valor da conciliação em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  A primeira parcela deve ser paga até o final de outubro.