Câmara recorre ao Tribunal de Justiça para comércio fechar às 14 horas aos sábados

Reunião entre vereadores e sindicatos dos comerciantes e comerciários terminou sem acordo

Fotógrafo: João Pires/LBF
06/11/2011 - 17h20

A Câmara Municipal protocolou na sexta-feira (4), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), recurso para tentar cassar a liminar obtida pelo Sindicato do Comércio de Araraquara (Sincomércio) suspendendo os efeitos da lei que estabelece o fechamento dos estabelecimentos comerciais da cidade às 14 horas aos sábados.
De acordo com Aluísio Braz, Boi (PMDB), presidente da Câmara Municipal, o argumento do Legislativo para defender a lei são duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), de números 419 e 645. As súmulas dizem que “é competente o Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Boi destaca ainda que o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal determina que “compete aos Municípios”, entre outras atribuições, “legislar sobre assuntos de interesse local”. Para o presidente da Câmara, “portanto, os vereadores, quando votaram e aprovaram o projeto, não incorreram em nenhuma inconstitucionalidade”.

Sindicatos
Autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), Antônio Deliza Neto, presidente do Sincomércio, afirmou ao final da reunião de sexta-feira que “a Câmara Municipal tem todo o direito de recorrer, é legítimo”. Segundo ele, “não sei se vamos ganhar ou perder na Justiça, mas não vou desistir”.
Para José de Matos Filho, presidente do Sindicato dos Comerciários, “a Câmara tem que recorrer e tentar garantir a vigência da lei”. O sindicalista lembrou que “faz cinco anos que estamos tentando mudar o horário aos sábados; tentamos à exaustão, mas nunca houve acordo”. 

Projeto
O projeto de lei, de autoria de Serginho Gonçalves (PMDB), foi aprovado por 10 votos contra dois e determina que, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos comerciais funcionem das 8h30 às 18 horas, aos sábados, as lojas abrirão das 9 às 14 horas.
As exceções são farmácias e drogarias obedecerão aos horários e plantões previstos na legislação municipal que regula a matéria. A lei também não se aplica a hiper e supermercados; shopping centers; hospitais; casas de saúde; pronto-socorros; ambulatórios; clínicas médicas e veterinárias; indústrias; agências de passagens e funerárias; hotéis, pensões e motéis; e, postos de combustíveis.
Outras exceções ficam para empórios, mercearias e similares; açougues, padarias, floriculturas, locadoras, serviço telefônico, quitandas e frutarias; restaurantes, cantinas, bares, lanchonetes, choperias e similares; rotisseries; tinturarias e lavanderias; institutos de beleza e barbearias; lavagem de veículos; depósitos de bebidas; e outros.
Sábados que antecedem os domingos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, os dias 24 e 31 de dezembro e os dias que antecederem o quinto dia útil de cada mês teriam o comércio funcionando até as 17 horas.