Coluna Forense

08/11/2011 - 19h50

Dia do servidor público. "O herói ganha estátua; o servidor, aposentadoria." Carlos Drummond de Andrade. Pois é, como servidor do Judiciário nem aposentadoria estou conseguindo, depois de exonerar-me do Judiciário paulista, ter contado no papel e certinho os vinte e um anos trabalhados, mais outros vinte e cinco de advocacia, hoje estou sem estátua e sem aposentadoria. O TJSP nem obrigado me disse e ainda me deve certa importancia, que está no tal de “precatório”. Quer dizer, eu trabalhei e os meus netos – ou bisnetos receberão... Agora se eu fosse filho ou sobrinho de uma autoridade do governo federal, certamente que eu já teria obtido o que me é de direito e até mais do que mereço. 
18 dias úteis. O mês de novembro terá apenas 18 dias úteis. De amanhã, 31/10 até 02 de novembro os fóruns e tribunais ficam fechados. Na próxima semana, expedientes apenas quinta e sexta. Em seguida vem o feriado prolongado de 14 e 15. Contando-se sábados e domingos, restam dezoito dias úteis. 
Inversão  do ônus da prova. Apesar de o contrato de prestação de serviços hospitalares estar submisso à lei consumerista à luz dos artigos 2º e 3º da Lei n. 8078/90, permitindo a aplicação da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII), tal faculdade demanda o requerimento na prefacial ou na contestação ou determinação do juízo, assim, se pretender inverter, como em certa medida lhe permite o Código, advertirá as partes na audiência preliminar. 
Empregada é demitida por causa de ação trabalhista. Empregado que tira cópias de prontuários médicos de pacientes do hospital em que trabalha a fim de utilizá-los como prova em processo judicial pode ser demitido por justa causa. Essa foi a decisão do TST. 
Sem indicar nomes, descabe indenização. Para o desembargador Rui Cascaldi, matéria jornalística ou televisa, não se vislumbra ato ilícito que justifique qualquer indenização se o jornalista não identifica – no caso dessa decisão, o condomínio, não divulgando qualquer imagem da autora da ação e tampouco mencionou seu nome durante a matéria. E também não há indício de que as codominas e a jornalista tenham abordado a autora de maneira contrária aos bons costumes, nem de que tenham transmitido imagens do interior da sua residência, não havendo que se falar, assim, em violação à intimidade. A decisão está na Ap. nº 0039754-42.2006.8.26.0000. 
Alimentos pelos avós aos netos. Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. 
Responsabilidade dentária. A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. 
Exame de Ordem continua. Por unanimidade de votos, o STF decidiu que é constitucional a exigência do exame de Ordem. Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, "o exame de Ordem serve perfeitamente ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício escorreito da advocacia, almejando-se sempre oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados”. 
STJ rejeita penhora de 30% sobre salário. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora. Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. 
Cobrança contra espólio antes da abertura do inventário. O espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da 3ª turma do STJ reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul contra o espólio de um cliente inadimplente. O ministro Massami Uyeda concluiu que, na ação em que o falecido deveria figurar no polo passivo, é legítimo que o espólio seja parte, sendo correta a citação da viúva do devedor, na qualidade de administradora provisória. A 3ª Turma acompanhou o voto do relator para determinar o prosseguimento da ação na primeira instância, reconhecida a legitimidade passiva do espólio. •Proc. 1125510. 
Aviso à advocacia: é livre a escolha do Cartório de Títulos e Documento. Está em vigor o Provimento da Corregedoria Geral do TJ/SP do TJ/SP que autoriza a livre escolha do Cartório de Títulos e Documentos e estabelece a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico deverão estar afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título diretamente ao registrador. 
Proprietário que empresta veículo a terceiro. A 3ª turma do STJ reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo. No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal. Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados. REsp 1044527. 
Exceção de pré-executividade sem ouvir o exequente. O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da 2ª  Turma do Superior Tribunal de Justiça. 
Servidor aposentado em 1990 tem direito a gratificação na mesma proporção. A 2ª  Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões concedidos aos servidores em exercício. O aposentado impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do secretário de Saúde do Estado de Goiás e do presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que, baseados na Lei Delegada Estadual 8/03, não aumentaram o valor de gratificação incorporada ao seu vencimento, assim como foi feito em relação aos servidores em atividade. O pedido foi negado pelo tribunal de segunda instância. Em recurso ao STJ, o aposentado sustentou que o direito conferido a servidor ativo beneficia, automaticamente, o inativo. Para isso, baseou-se na redação do artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda 20/98. 
Executivo poderá assumir gestão da assistência jurídica. O deputado estadual Campos Machado (PT-SP) propõs projeto de lei para transferir a gestão do Convênio de Assistência Judiciária, que hoje é da Defensoria Pública, para a Secretaria de Justiça e Cidadania do estado de São Paulo. De acordo com a proposta apresentada à Assembleia Legislativa, a OAB-SP deve manter postos de atendimento em suas subseções, promovendo a triagem dos carentes, credenciamento dos advogados interessados em se inscrever no convênio e promover o rodízio de nomeação de advogados.
Computadores novos. O fórum estadual de Araraquara recebeu centenas de computadores, envolvendo CPUs e monitores novos. Os novos instrumentos de trabalho foram trocados pelos antigos e, segundo informações que obtivemos, todo o acerco foi enviado pelo Conselho Nacional de Justiça. São computadores e modelos de última geração. Tomara que doravante os processos andem, entendendo que o que o CNJ teria de enviar seria servidores e magistrados, aumentando o número que atende a este enorme estado de São Paulo, pois só as máquinas, elas não fazem nada se não forem acionadas. 
Constituição paulista. Por maioria, o plenário do STF julgou inconstitucional artigo da Constituição paulista que inclui todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor geral do TJ/SP. 
Eleições na OAB/SP. Com o anúncio da candidatura de Luiz Flávio Borges D'Urso para a prefeitura de São Paulo, depois de três mandatos à frente da OAB-SP, a advocacia paulista irá votar e escolher quem comandará a entidade em 2013. A empresa de pesquisas Ibope, em levantamento encomendado, mapeou os favoritos à candidatura (e eleição) ao cargo no próximo pleito, que acontece no fim do ano que vem. De acordo com a pesquisa, o favorito é o sempre candidato Rui Fragoso, que aparece com 31% das intenções de voto. Em segundo lugar está o criminalista Alberto Zacharias Toron, que anunciou sua pretensão a candidatura recentemente. Ele tem 9% das intenções de votos. Os indecisos correspondem a 24% dos pesquisados. E 12% dos advogados paulistas disseram que votariam em branco ou nulo. Como não fui pesquisado, não votei. 
Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término. Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante,  proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso. A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor. Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo. TJDF.