Deputado Federal Dimas Ramalho propõe prazo para devolução de cobranças indevidas

11/11/2011 - 03h49

 Tramita na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, texto substitutivo apresentado pelo deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP) ao Projeto de Lei nº 1.566/2011, que fixa prazo para a devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente em transações comerciais e serviços. “A estipulação de prazo é importante para que o consumidor não fique mais a mercê da vontade do fornecedor em devolver o que lhe foi cobrado injustamente”, defendeu o deputado.
Titular da comissão, Dimas Ramalho, argumenta que a devolução em dobro está prevista no CDC e no Código Civil, mas em ambos dispositivos não estabelecem prazos para o ressarcimento ao consumidor. A proposta, de autoria do senador Gim Argelo (PTB-DF), altera o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) fixando prazo de 15 dias para devolução da cobrança indevida e multa de 10% caso de não cumprimento da determinação.
Para aprimorar e viabilizar o projeto, no entanto, Dimas sugere prazo de 30 dias para que fornecedores de produtos e serviços analisem melhor a situação da cobrança indevida a partir da reclamação do consumidor. O parlamentar também considera positiva a multa imposta para quem não cumprir o prazo estabelecido para devolução, mas propõe que seja fixada em 2%, acrescido de juros em torno de 1% pelos meses de atraso.
“A sugestão que apresentamos na forma do substitutivo adequa o projeto ao que determina o artigo 52 Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que multas decorrentes de inadimplência não poderão ultrapassar 2% do valor da prestação”, justificou Dimas Ramalho.
O projeto é conclusivo nas comissões do Congresso Nacional e só será votado pelo plenário da Câmara ou do Senado se houver recurso neste sentido. Depois de apreciada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e só depois vai ao Senado. empresas de telefonia móvel.