Parecer de Dimas Ramalho obriga mostra de princípio ativo de remédios na receita

29/11/2011 - 04h57

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou parecer apresentado pelo deputado federal Dimas Ramalho (PPS-SP) ao Projeto de Lei 7.476, de 2006, que obriga médicos e dentistas adotarem nas receitas médicas o princípio ativo contido no medicamento prescrito.
De acordo com a proposta, as prescrições deverão ser feitas conforme a DCB (Denominação Comum Brasileira) do princípio ativo do remédio ou, na sua falta, na DCI (Denominação Comum Internacional) e não mais pelo nome comercial do medicamento, como ocorre atualmente.
“A transparência e o direito de escolha estimulam a concorrência entre os fabricantes de medicamentos, o que pode impactar positivamente na redução de preços ao consumidor”, avaliou Dimas. Ele reforça que quando o médico ou dentista prescrevem um medicamento apenas com o nome comercial, está tirando do consumidor o direito de livre escolha por negar uma informação básica, que é o princípio ativo do remédio.
“Ao receitar o nome comercial do medicamento, esses profissionais acabam induzindo, invariavelmente, o paciente a comprar o da marca indicada na receita. Com a informação da DCB ou da DCI do medicamento, o paciente pode escolher diversas opções no mercado”, afirmou Dimas Ramalho.
Em seu parecer, o parlamentar do PPS apresentou emenda para suprimir o artigo que determinava a obrigatoriedade da prescrição do nome do princípio ativo do medicamento apenas aos médicos e dentistas da rede pública de saúde. Com a supressão, os profissionais da rede privada também terão de seguir as mesmas regras.

Tramitação

O projeto é conclusivo nas comissões permanentes do Congresso Nacional. Ele segue agora para apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça da Câmara, e só depois para o Senado.