É possível destinar parte do valor devido ou da restituição aos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente
06/05/2025 - 20h45
Os contribuintes de Araraquara têm até o dia 30 de maio para destinar, por meio do programa da Receita Federal, parte do valor do Imposto de Renda (IR) devido ou da restituição aos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. A doação será investida em instituições sociais do município e deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR 2025.
Ao optar pela destinação, o contribuinte não paga mais ou menos imposto, apenas autoriza que parte do IR seja encaminhada diretamente aos fundos sociais municipais em vez de enviar integralmente o montante ao Tesouro Nacional.
Os valores destinados aos fundos de apoio são abatidos do total do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o valor destinado será subtraído do saldo devedor. Se houver restituição, o valor será acrescido à quantia a ser restituída.
Para fazer a destinação, é preciso optar pelo modelo completo da declaração do IR. Dentro do próprio sistema da Receita Federal é possível direcionar até 3% para o Fundo do Idoso e mais 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. A administração dos recursos é feita pelos Conselhos Municipais do Idoso (CMIAR) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comcriar).
Como fazer a destinação
Para fazer a destinação do IR, ao preencher o modelo completo selecione "Doações Diretamente na Declaração", clique em "Novo", vá até a aba "Criança e Adolescente" e escolha o tipo de fundo "Municipal". Selecione a cidade de Araraquara na caixa de texto correspondente, clique em "Fundo Municipal da Criança e do Adolescente" e especifique quanto será destinado. O sistema se encarrega de calcular o valor disponível para doação, que aparecerá no canto inferior direito da tela. Basta copiar esse valor e colar no campo próprio. Finalize ao clicar em "Ok" e repita o processo na aba "Pessoa Idosa", selecionando "Fundo Municipal do Idoso".
Ao enviar a declaração, imprima e pague o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para cada destinação informada. Os valores recolhidos serão compensados e descontados do imposto devido.
Em caso de dúvidas, acesse o manual da Receita Federal no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf