Câmara aprova venda da dívida ativa da Prefeitura

Cessão será composta pelo valor principal, correção monetária, juros e multa de mora e demais acréscimos financeiros

07/12/2011 - 03h29

A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 6 de dezembro, projeto da Prefeitura que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios inscritos em dívida ativa do Município. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O montante da dívida ativa hoje é de R$ 160 milhões.
O Executivo argumenta que atualmente o mercado de ações propõe alternativas para as Prefeituras criarem fundos de investimentos com lastro em ativos municipais, como edificações, obras viárias e dívida ativa, entre outros.
Segundo a proposta, “a cessão compreende apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito e somente poderá recair sobre o produto de créditos tributários cujos fatos geradores já tenham ocorrido e de créditos não tributários vencidos, efetivamente constituídos e inscritos na dívida ativa do Município”. 
Conforme o texto aprovado, “temos estudos que comprovam ser mais interessante ao Município lançar títulos no mercado, com uma determinada taxa de desconto, do que abrir mão dos juros e multa de mora, conforme autoriza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.  
Ainda de acordo com a propositura, “a cessão não modifica a natureza do crédito que originou o direito creditório objeto da cessão, o qual mantém suas garantias e privilégios, não altera as condições de pagamento, critérios de atualização e data de vencimento, não transfere a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos originadores e não incorre em prejuízo dos honorários advocatícios de sucumbência que permanecem com a Procuradoria do Município”.
Para os fins da lei, o valor da cessão será composto de valor principal, correção monetária, juros de mora, multa de mora e demais acréscimos financeiros previstos no Código Tributário municipal. O Município preservará o sigilo relativo a qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, do devedor ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos respectivos negócios ou atividades.
O Executivo fica autorizado a conceder deságio, chamado de taxa de atratividade, para quem investir no fundo, até o limite do valor contábil dos juros de mora e multa de mora, similar ao programa Refis. Não serão cedidos os títulos para construções de até  100m²,  único imóvel do contribuinte e renda familiar abaixo de dois salários mínimos.
Emenda apresentada pelo vereador Carlos Nascimento (PT) determina que “situações requeridas pelo contribuinte que caracterizem sua insolvência ou impossibilidade momentânea do pagamento de títulos terão sua análise individualizada antes de sua seção”.