Prefeitura prorroga Refis de IPTU e ISSQN para 13 de janeiro

Para o pagamento à vista, contribuinte tem desconto de 100% nos juros e multa de mora

Fotógrafo: João Pires/LBF
30/12/2011 - 03h50

Em razão do grande número de contribuintes que procuraram o Paço Municipal nos últimos dias, o prefeito Marcelo Barbieri autorizou a Secretaria da Fazenda prorrogar para até o próximo dia 13 de janeiro o Refis 2011 - Programa de Recuperação Fiscal do Município.

A prorrogação visa atender contribuintes em débito com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou Taxa de Poder de Polícia, Multas e outros Tributos, relativos ao ano de 2010 e de anos anteriores.

Os contribuintes físicos ou jurídicos terão três opções para quitar seus débitos, no setor da Dívida Ativa do Paço Municipal: para pagamento à vista, desconto é de 100% nos juros e multa de mora; em duas parcelas, desconto de 90%; e, em três vezes; 80%.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Pereira,  contribuintes ou empresas que estiverem com o processo em discussão judicial também podem aderir ao Refis.

“Nestes casos, a própria Justiça reconhece o acerto, via Refis, e dará baixa no processo ao ser confirmada a quitação”, afirma Pereira.

O Refis beneficia empresas prestadoras de serviços que tenham débitos de ISSQN e taxas e a todos que possuam imóvel no município, no caso do IPTU.
 

Retorno

Segundo o prefeito Marcelo, a arrecadação de impostos municipais permite realização de melhorias para a própria população, como a construção ou reforma de creches e a recuperação de vias públicas, entre outros benefícios.
A Secretaria da Fazenda reitera que as empresas e os contribuintes têm no Refis a oportunidade de colocar as contas em dia antes do procedimento fiscal.

No caso do ISSQN, o procedimento já pode ser efetuado à distância, via relatórios da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e.

O prefeito Marcelo acrescenta que o Refis é a melhor forma de o contribuinte economizar recursos. “Por causa dos descontos e também porque o processo na Justiça incorre no pagamento de 10% de honorários, além das custas processuais”.

A lei que determina o Refis foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.