Prazo para Refis de IPTU e ISSQN termina em 13 de janeiro

11/01/2012 - 02h16

Termina nesta sexta-feira, dia 13 de janeiro, em Araraquara, o último prazo concedido pela Prefeitura para o Refis 2011 - Programa de Recuperação Fiscal do Município. A prorrogação para o início deste ano se deu em virtude da grande procura pelo Programa, verificada no final de dezembro último. 
O Refis atende a contribuintes em débito com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou Taxa de Poder de Polícia, multas e outros tributos, relativos a 2010 e anos anteriores.
O contribuinte físico ou jurídico tem três opções para quitar seus débitos, ao procurar o setor da Dívida Ativa do Paço Municipal: em caso do pagamento à vista, o desconto é de 100% nos juros e multa de mora; para pagamento em duas parcelas, o desconto de 90%; e, em três vezes, de 80%.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Roberto Pereira,  contribuintes e/ou empresas que estiverem com o processo em discussão judicial ainda podem aderir ao Refis.
Para estes casos, a própria Justiça reconhece o acerto, via Refis, e dará baixa no processo ao ser confirmada a quitação, segundo Roberto Pereira.
O Refis beneficia empresas prestadoras de serviços que tenham débitos de ISSQN e taxas, e a quem possui imóvel no município, no caso do IPTU.
Com os recursos do IPTU, a Prefeitura realiza uma série de investimentos públicos, segundo Roberto Pereira, principalmente nas áreas de Educação e de Saúde. 
O secretário da Fazenda ainda cita como outro exemplo de investimento a recuperação de centenas de vias públicas pela cidade nos últimos três anos, com obras de recape e pavimentação em mais de 60 bairros. 

Oportunidades

A Secretaria da Fazenda reitera que as empresas e os contribuintes têm no Refis a grande oportunidade para colocar as contas em dia antes do procedimento fiscal.
No caso do ISSQN, o procedimento já pode ser efetuado à distância, através de relatórios da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou NFS-e.
Para Roberto Pereira, o Refis também é a melhor forma do contribuinte economizar recursos. “Por causa dos descontos e também porque o processo na Justiça incorre no pagamento de 10% de honorários, além dos custos processuais”, ressalva.
A lei que determina o Refis foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.