Metalúrgica de Araraquara é condenada em R$ 200 mil por utilizar arbitragem e pagamento irregular de rescisões

27/01/2012 - 03h56

A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a empresa Power & Motion, fabricante de equipamentos industriais, a não utilizar-se de arbitragem em casos que envolvam direitos individuais de trabalhadores e a pagar as diferenças das verbas rescisórias dos empregados que foram submetidos a tal prática irregular. Pelos danos morais causados à coletividade, a multinacional pagará indenização de R$ 200 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara decorre da constatação de prática fraudulenta na rescisão contratual de trabalhadores da empresa.
Segundo consta do inquérito, a metalúrgica utilizou os serviços de um tribunal arbitral para o dissídio individual dos funcionários, o que é vetado pela lei, além de pagar a eles o chamado “salário complessivo”, uma forma ilícita de englobar as variáveis salariais (como adicionais noturnos, de insalubridade, etc) em uma única parcela, impossibilitando a discriminação dos reais valores devidos aos demitidos. 
Depoimentos de testemunhas afirmam que o valor e a forma propostos para pagamento das verbas rescisórias eram fixos e inegociáveis, ou seja, os trabalhadores não tinham garantida a quitação da totalidade dos direitos trabalhistas devidos pela empresa.
Ademais, o MPT fundamenta na ação a Lei de Arbitragem, súmulas do Tribunal Superior do Trabalho e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que evidenciam as limitações impostas à atuação dos tribunais arbitrais. “Outro argumento que torna inválida a arbitragem é a utilização de verba complessiva para tentar a quitação de todo o contrato de trabalho, medida que não pode ser tomada sequer pelos sindicatos da categoria ou mesmo pelo órgão público (ministério do Trabalho e Emprego)”, afirma em sua decisão o juiz Carlos Alberto Frigieri.
“A legislação brasileira veda a possibilidade de salário complessivo, impossibilitando englobar em uma única prestação as parcelas devidas ao trabalhador”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.
A partir da decisão, a Power & Motion deve retirar imediatamente o efeito de quitação geral do termo arbitral, prevalecendo os ditames legais. Caso descumpra a sentença, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, revertida ao FAT.