Após morte de trabalhador, liminar obriga construtora de Ribeirão Preto a regularizar escavações

Acidente fatal por soterramento levou MPT a ingressar com processo contra Nion

03/02/2012 - 05h16

A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, dando prazos para que a construtora Nion SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. regularize as condições de segurança do trabalho nos seus canteiros de obras, especialmente no tocante à execução de procedimentos de escavação.
O caso trata de irregularidades que teriam causado a morte de um trabalhador por soterramento no ano passado. Ele trabalhava a aproximadamente 10 metros abaixo do nível da calçada.
Na ocasião, fiscais do trabalho realizaram estudo pericial no local do acidente onde estavam sendo construídos dois prédios, lado a lado. De acordo com o relatório, a empresa determinou a remoção da terra que compunha o talude da divisa para a execução da fundação para a sustentação das lajes do pavimento térreo. Dessa forma, do lado de um dos prédios havia uma rampa para passagem de caminhões e do outro, onde houve o acidente, um talude de inclinação de 90 graus, totalmente instável.
“Após a remoção da terra, o talude ficou instável, uma vez que o ângulo de inclinação era de 90 graus, o que demandaria um escoramento a fim de garantir a estabilidade do talude”, escreveu o fiscal. Segundo ele, além da remoção da terra que gerou a alta inclinação, não havia condições propícias para o trabalho, devido a fatores como variações de umidade do terreno, infiltração de água, sobrecarga nas bordas da escavação, vibração causada pela passagem de veículos pesados e falta de profissional habilitado para acompanhar as atividades de escavação.
“A construção deveria ter sido feita de forma conjunta entre as empresas construtoras dos edifícios vizinhos, para remoção de toda a massa de terra de modo a evitar riscos de soterramento”, finaliza o auditor. A excessiva terceirização no canteiro também foi apontada como fator complicador das condições de trabalho.
No boletim de ocorrência registrado após o acidente, ficou consignado que os bombeiros colocaram tapumes e escoras no local, ou seja, não havia qualquer proteção para evitar o desmoronamento. Ainda consta registro da ausência de engenheiro responsável, de socorro inadequado e de que os membros da CIPA haviam alertado sobre a falta de segurança no canteiro.


Processo e decisão

Após inquérito, o MPT juntou provas da negligência da construtora quanto às condições de meio ambiente de trabalho, e ingressou com ação civil pública buscando a reparação do dano e a imediata adequação da conduta da empresa à lei trabalhista. Devido à urgência do caso, o procurador Henrique Lima Correia pediu o cumprimento das obrigações de forma liminar. A empresa Halna Comércio e Empreendimentos Ltda, que encabeça o grupo econômico do qual pertence a Nion, figura como parte da ação, no sentido de garantir o cumprimento da decisão por meio da responsabilidade solidária.
“Por todo o exposto, considerando as irregularidades constatadas pelo sr. auditor fiscal do trabalho, que analisou pessoalmente as condições do local do acidente e as irregularidades e indícios mencionados no boletim de ocorrência, bem como as fotografias ilustrativas do local, conclui-se que estão presentes a fumaça do bom direito, bem como o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.”, escreveu a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite em sua decisão.
Assim, as rés devem providenciar, no prazo de 10 dias após a intimação, a constituição de uma pasta da empresa contratada,  contendo fotocópia de programas de segurança do trabalho (PPRA, PCMSO), de atestados de saúde ocupacional e de ficha de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos operários.
No prazo de 24 horas, as empresas devem providenciar taludes estáveis em escavações com profundidade superior a 1,25 metro, além de rampas ou escadas para saídas de emergência em escavações com mais de 1,25 metro; sinalização de advertência nos acessos às áreas de escavação; pontos de ancoragem para atender o perímetro da edificação, suportando carga de 1.200 kgf e constituídos de material resistente; pontos de ancoragem de equipamentos e cabos de segurança independentes; equipamentos de proteção gratuito a todos os trabalhadores do canteiro.
As empresas têm 48 horas após a intimação para apresentar projeto estrutural de edificação assinalando a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados em serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
No caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Diante da gravidade dos fatos trazidos ao conhecimento do Juízo, bem como dos elementos contidos nos autos, determina-se a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual com cópia desta decisão e dos documentos (...) para apuração de responsabilidade na esfera criminal”, finaliza a juíza no texto da liminar. No mérito da ação, o MPT pede a condenação das empresas ao montante de R$ 200 mil por danos morais.