COLUNA FORENSE

28/04/2011 - 17h59

COLUNA FORENSE – MARIO SERGIO SPERETTA – juridico@speretta.adv.br

 TJSP: novo Presidente. Desde o último dia 26 de janeiro, o Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, Decano do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por força do disposto no § 2º, do artigo 24 do Regimento Interno, assumiu, provisoriamente, a Presidência do TJSP. O Desembargador José Geraldo Barreto Fonseca permanece no exercício das funções do Decano.

 Doença LER. Uma empregada do Banco Santander Banespa S. A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil. A decisão da instância ordinária, mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional.

 Estatuto da Advocacia como matéria de concursos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências número 0000321-79.2011.2.00.0000 visando à inclusão da matéria "Estatuto da Advocacia e da OAB" nos concursos públicos para preenchimento dos cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário. O pedido decorre de requisição semelhante feita pela OAB-MS ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região.

 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. Conquistas, desafios e perspectivas. Renan Lotufo e Fernando Rodrigues Martins. 1ª edição/2011. 440p. Os autores nacionais e estrangeiros envolvidos no projeto todos com larga e reconhecida experiência acadêmica e obras publicadas oferecem aos leitores um balanço multidisciplinar dos 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, verificando os avanços obtidos até então, as promessas que ainda não passam de letra fria da lei e traçando os objetivos que ainda estão por ser alcançados. Em setembro de 2010 o diploma completou 20 anos de promulgação e esta obra traça excelentes contornos acerca das mudanças e a projeção do CDC no mundo jurídico, através dos estudos oferecidos pelos vários autores em cada capítulo. Pela Editora Saraiva. www.saraivajur.com.br - 11-3613.3000.

 Adequar juros legais na fase de execução não ofende coisa julgada. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que, na execução de títulos judiciais prolatados sob a vigência do antigo Código Civil, nos quais tenham sido fixados juros moratórios de 6% ao ano, é possível alterar a taxa para adequá-la às determinações da nova legislação. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial do Paraná e vai servir de parâmetro para a solução de todos os casos idênticos que haviam sido suspensos nos tribunais de segunda instância à espera da posição do STJ, conforme prevê o regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil).

 Estudos de Direito Empresarial. Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik. 1ª edição/2010. 584p. As questões e as matérias societárias estão colocadas à prova, principalmente em face da tendência de desconhecimento das normas próprias de nosso ordenamento e da larga adoção dos standards norte-americanos em nossa prática societária e do mercado de capitais. Os estudos aqui apresentados oferecem uma amostra dessa permanente discussão - para não dizer dessa polêmica - sobre o direito aplicável, se o nosso ou o alienígena, diante do costume que se tem adotado nessa área, cada vez mais afastado dos princípios positivados constantes de nossa Constituição, do Código Civil e da lei societária. Os consagrados Autores oferecem aos profissionais do Direito este valioso subsídio para estudos e reflexão. Pela Editora Saraiva.

 Plano de saúde não pode limitar sessões de fisioterapia. A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da A. S/A que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo e além de declarar a nulidade da cláusula, condenou a Amil ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapias indevidamente pagas por seus clientes e não cobertas nos últimos dez anos e, juntamente com a ANS, fixou o pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal. Ação nº. 0024753-25.2006.403.6100.

 Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade. Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 1º/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela N. S.A. AIRR - 9036-78.2010.5.15.0000. 

 Tudo o que você precisa ouvir sobre segurança no trabalho. Carlos F. Zimmermann Neto. 1ª edição/2011. Disponível em Audio Livro, a Coleção é contemplada com este CD Rom em que se oferece ao público os mais importantes aspectos relativos à segurança do trabalhador e os riscos inerentes a suas atividades. A segurança diz respeito à saúde, à integridade física e mental do trabalhador. A implantação da segurança no trabalhador nas empresas protege trabalhadores e diminui gastos do governo. Interessa ao empregado, ao empregador e à sociedade, que as tarefas sejam desempenhadas sem risco à saúde e à vida, ou, ao menos, que estejam previstas e sejam cumpridas normas que visem reduzir tais riscos. Importantes aspectos são analisados neste trabalho, nas palavras do renomado Autor. Pela Editora Saraiva.

 Aposentado terá de devolver dinheiro ao INSS. Depois de receber por anos o benefício do INSS em dobro, 79 mil aposentados e pensionistas foram avisados que o Instituto Nacional do Seguro Social havia errado a conta. Desde dezembro de 2009, o erro foi corrigido e os segurados viram sua renda cair pela metade. Agora, eles terão de devolver o dinheiro extra ao governo, em parcelas que podem chegar a 30% do valor do benefício mensal.

 Prazos processuais voltam a fluir. Todos os prazos processuais suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça foram retomados a partir desta terça-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro, em atendimento ao que dispõe a Lei Complementar n. 35/79 e o Regimento Interno do STJ.

 Comunicado do TJSP. E para conhecimento de advogados, funcionários e o público, encontra-se disponível a todos os interessados, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Avaré, Andradina, Barretos, Catanduva, Itu, Itanhaém, Limeira, Ourinhos, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu “conferência de Certidão”, devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.

 Separação, partilha e FGTS. Casamento celebrado pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, partilha que deve excluir os valores a ser recebidos pelo demandado em decorrência de Reclamatória Trabalhista e FGTS, porquanto constituem frutos civis do seu trabalho. Dívidas contraídas no decorrer do casamento presumem-se em prol da entidade familiar, devendo ser de responsabilidade de ambos os cônjuges, à razão de 50% para cada um. Em atenção ao binômio necessidade/possibilidade, razoável a redução da pensão alimentícia em face da situação de desemprego do alimentante. A decisão é da  8ª Câmara Cível do TJRS. Proc. ACi nº 70036134369.

 Manual esquemático de criminologia.  Nestor Sampaio Penteado Filho. 176p. Se o direito penal é ciência normativa que concebe o crime como conduta que merece punição, ou seja, conceitua crime como contuda (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista), por sua vez a criminologia encara-o sob os seguintes enfoque: delito, delinquente, vítima e controle social . Assim, na criminologia o crime é um fenômeno social que se mostra como "problema" maior, a exigir do pesquisador empatia para dele se aproximar e entendê-lo em suas múltiplas facetas. Nesse contexto, para facilitar o estudo da disciplina àqueles que se dedicam sobretudo aos concursos públicos das principais carreiras jurídicas, o autor utilizou-se de linguagem simplificada, tendo em vista que, muitas vezes, o estilo extremamente tecnicista, por exemplo, da Criminologia Clínica poderia desmotivar o aprendizado do leitor. Pela Editora Saraiva:

 Sobre união homoafetiva. Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, § 3º, da CF/1988, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de União Estável disposto no art. 1.723 do CC/2002, a ser aplicado em consonância com os Princípios constitucionais da Igualdade (art. 5º, caput e inciso I, da Carta Magna) e da Dignidade Humana (art. 1º, inciso III, c.c. art. 5º, inciso X, todos da CF/1988), consoante decisão da 8ª Câmara Civel do TJMG. Proc. ACi nº 1.0024.09.484 555-9/001. -

 Audiolivro: Direito Penal para Concursos Públicos. V 3. André Estefam. 1ª edição/2010. Estude ouvindo. Esta coleção é uma ferramenta indispensável para quem estuda ou pretende estudar para concursos públicos. Autor renomado da área do direito, professor na preparação de candidatos para cargos públicos. Em linguagem simples e objetiva, este audiolivro vai facilitar o seu estudo em qualquer lugar e a qualquer hora tratando de temas como Penas alternativas, Concurso de crimes, Espécies de ‘sursis”, Efeitos da condenação, Extinção da punibilidade e muito mais. A Coleção contém sete volumes ao preço de R$ 24,90 cada um. Pela Editora Saraiva. 

 Desincumbência da avó. Pleito do neto em face da avó paterna com parcial procedência, com fixação dos alimentos em 1/5 dos vencimentos líquidos da avó. Com uma petição nos Autos que comprova que o genitor exerce atividade remunerada, com vínculo empregatício, fica caracterizada a capacidade do pai, descabendo a condenação da avó paterna, que possui condições financeiras modestas. Sentença reformada. Recurso provido. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP:

AP nº 994.08.036328-3. -

 Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria. No caso julgado pela Turma, empregados da Cidasc foram dispensados após a aposentadoria

De acordo com a interpretação da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista. Proc. RR- 815300-06.2003.5.12.0001.