COLUNA FORENSE

28/04/2011 - 18h01

COLUNA FORENSE – MARIO SERGIO SPERETTA – juridico@speretta.adv.br

 Justiça Federal. O TRF da 3ª Região revogou o Provimento 321/2010, que dispunha sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo, não sendo mais necessário que o advogado declare, na petição inicial, não ter sido aforada ação idêntica.

 Convite aos advogados(as). A Diretoria da 5ª Subseção da OAB de Araraquara, presidida pelo advogado João Luiz Ultramari e a Presidente da Comissão da Mulher Advogada de Araraquara, estão convidando os advogados e em especial as advogadas, para a palestra a ser proferida no próximo dia 17, quinta-feira, às 19:30 horas, na Casa do Advogado, pelo Dr. Edson Luz Knipell, sobre o tema “LEI MARIA DA PENHA” e para o Jantar de Confraternização, a ser realizado no próximo dia 18, sexta-feira, às 19:30 horas, no Restaurante Terraço (Rodoviária), onde haverá sorteio de brindes às mulheres presentes, um bolo/sobremesa comemorativa e música ao vivo oferecida pelo restaurante, tudo em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, arcando cada colega e seus respectivos convidados com o consumo pessoal, mediante comanda. É preciso confirmar presença na palestra e no jantar, pelo e-mail araraquara@oabsp.org.br  ou pelo telefone (16) 3336-0703.

 Coleção Passe na OAB 2ª Fase. Questões e Peças Comentadas. Coordenação de Marcelo Hugo da Rocha. Nunca foi tão fácil ter essas oportunidades para estudo envolvendo os cursos preparatórios para os Exames da Ordem e concursos públicos. A Editora Saraiva tem proporcionado aos interessados uma série de material desde CDRom como livros que, de qualquer forma, também motivam que o profissional na ativa, venha a se reciclar e ter novos conhecimento através da audição e da leitura. Nesta Coleção, entre especialistas e professores de cursos preparatórios, a opinião unânime é a de que a aprovação passa necessariamente pela realização de exercícios e pelo conhecimento de questões de provas anteriores. Com isso, o aluno exercita o conteúdo aprendido, evitando surpresas no tão esperado dia da prova. A obra reúne a experiência em sala. Esta coleção divide-se em sete volumes, todas previstas no edital do Exame: Administrativo (Luiz Gustavo Oliveira de Souza), Civil (Patrícia Strauss Riemenschneider, Constitucional (Susanna Schwantes), Penal (Joerberth Pinto Nunes), Trabalho (Martha Macedo Sittoni), Tributário (Eduardo Knijnik) e Empresarial (Marcelo Hugo da Rocha). Pela Editora Saraiva. www.saraivajur.com.br. fone 11- 3613.3334.

 Companheira partilha dos bens adquiridos durante união. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio. Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.

 Escriturário consegue receber por softwares criados para banco. Escriturário de um banco teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber por softwares criados por ele para a instituição. Como o trabalhador não fora contratado para exercer esse tipo de atividade, o banco foi condenado a pagar ao empregado 30% do valor do software, atribuindo R$ 500,00 por cada cópia de programas de computador criado, num total de três mil cópias. No último julgamento, a 7ª Turma do TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram o banco com base na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial.

 Ausência da data dos fatos na denúncia não restringe defesa do réu. A falta de indicação na denúncia da data em que ocorreram os fatos constitui mera irregularidade, não impedindo o réu de exercer o direito à ampla defesa. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso em habeas corpus de um denunciado por suposto crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.

 Curso de Direito Tributário. Anis Kfouri Jr. 488p. O Direito Tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas escolhidas ao acaso, não se poderia falar em Direito Tributário. Neste Curso de direito tributário o leitor terá uma visão completa do sistema tributário brasileiro. Partindo do sistema constitucional e infraconstitucional tributário, o autor percorre todos os impostos em espécie, além de apresentar as principais regras do processo tributário administrativo e judicial, bem como do direito tributário internacional. Trata-se de obra essencial para estudantes e concursandos. Pela Editora Saraiva.

 CNJ delimita atuação de juiz leigo. O juiz leigo não pode exercer atividades próprias dos magistrados de carreira, porque o monopólio estatal da jurisdição compreende atos indelegáveis. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça reformulou decisão do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Soluções de Conflitos de Santa Catarina e a Portaria nº 10 de 2007 do Tribunal de Justiça do estado, que permitiam a ampliação dos poderes do juiz leigo.

 Reconhecida propriedade de imóvel mesmo sem registro no CRI. A 14ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou a pretensão da agravante (União Federal) que impugnou a decisão de 1º grau que havia acolhido embargos de terceiro e desconstituído a penhora que recaía sobre imóvel registrado em nome do sócio da executada, reconhecendo o terceiro embargante – que teve a posse do imóvel 15 anos antes do ajuizamento da reclamatória – como seu legítimo proprietário.

 Reformas eleitorais comentadas. Lei n. 12.034/2009. Thales Tácito Cerqueira, Camila Albuquerque Cerqueira. As inovações trazidas pela lei 12.034/2009, com destaque para os pontos positivos e negativos da reforma, são objetos do presente trabalho. Os autores apresentam um estudo sobre cada tema traçado na nova lei, pontuando os aspectos benéficos e desfavoráveis do texto legal. Entre os pontos favoráveis, destaque para a punição de práticas ilegais contra eleitores, registro formal das campanhas de governo para posterior fiscalização e liberação do uso da internet para publicidade da campanha eleitoral, antes restrito aos sites oficiais dos candidatos. Igualmente, os aspectos desfavoráveis da mudança são comentados pelos autores que ressaltam a permissão dada, pela nova lei, para a doação oculta de verbas aos partidos políticos, a fim de financiarem suas respectivas campanhas e o caráter meramente formal dado à prestação de contas do candidato, instrumento não mais utilizado como meio fiscalizatório eficaz durante as campanhas. A polêmica questão da "Ficha Limpa" dos candidatos também é comentada pelos autores, com a análise detalhada do tema. Pela Editora Saraiva.

 Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso. Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.

 Cliente recebe indenização. A autora contratara um terminal telefônico com o plano de 400 minutos. A operadora, contudo, cobrou pagamento pelo uso de “Internet Mega Turbo”, serviço nunca solicitado pela cliente. Kadidie sustentou que várias vezes tentou resolver o problema, mas foi mal atendida pelo call center. A empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

 Salário de R$ 25 mil não impede acesso a justiça gratuita. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso. Seguindo essa interpretação, a 4ª Turma do TST reconheceu o direito ao benefício a um ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia ao benefício que, ao ser demitido, recebia salário de R$ 25 mil.

 Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Ricardo Maurício Freire Soares. 218p. Com a publicação de Hermenêutica e interpretação jurídica, a Editora Saraiva oferece à comunidade jurídica uma compreensão inovadora e didática sobre as práticas interpretativas do direito. Após apresentar os conceitos fundamentais da hermenêutica, o autor descreve os caracteres, os modelos e os métodos de interpretação do direito. Examina ainda o uso da principiologia, a tópica, a lógica do razoável e a retórica jurídica. Discute temas como as cláusulas gerais, as máximas de experiência, os conceitos jurídicos indeterminados e o paradigma neoconstitucionalista. Finalmente, contempla uma seleção de casos extraídos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, esta obra revela-se de grande utilidade para profissionais e estudantes de direito, seja para embasar a atuação prática dos juristas, seja para sistematizar estudos acadêmicos e preparatórios para concursos públicos. Pela Editora Saraiva.

 Exercício regular de direito de ação de interdição. O exercício normal do direito de ação, na busca da interdição e destituição do testador da condição de inventariante do espólio da esposa, não autoriza a deserdação do herdeiro. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar caso submetido às regras do Código Civil de 1916.

 Contribuinte. O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco à título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

 É possível prisão domiciliar. A 5ª  Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a permissão de um homem, condenado em regime semiaberto, a trabalhar em uma cidade diferente da comarca do juízo de execução. Condenado a sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de roubo e furto qualificado, o homem deveria cumprir a pena em Espumoso. No entanto, ele havia conseguido emprego na cidade de Colorado, distante 33 quilômetros.

 Princípio da insignificância. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal incluiu na primeira sessão de 2011 a análise de quatro Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Três deles foram concedidos, resultando na extinção de ações penais. Processos envolvendo o princípio da insignificância têm-se tornado cada vez mais corriqueiros no STF. Uma dessas ações julgada pela Turma apurava a tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte.