COLUNA FORENSE

28/04/2011 - 18h02

COLUNA FORENSE – MARIO SERGIO SPERETTA – juridico@speretta.adv.br

 TJSP reconhece união homoafetiva. A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles. A.T.S. entrou com uma ação Declaratória de Existência de União Estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento deste último, em 2008. De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado civil de solteiro e não deixou herdeiros. Proc. nº 583.00.2009.131417-2.

 Ampliação do fórum. Em contato com o Juiz de Direito e Diretor do fórum, Heitor Luiz Ferreira do Amparo, o mesmo confidenciou que a Prefeitura Municipal de Araraquara já está contratando a empresa que irá dar continuidade aos trabalhos de ampliação do fórum estadual e que foram paralisados no ano passado. Segundo suas informações, em breve as obras serão retomadas para que, assim se espera, até o final do ano estejam totalmente concluídas.

 Manual de Redação Jurídica e Língua Portuguesa. Prática Forense. Volume 8. Darlan Barroso, Eduardo de Moraes Sabbag e Marco Antonio Araujo Júnior. 128p. Escrita por professores com vasta experiência em cursos preparatórios, a Série Prática Forense foi idealizada para proporcionar ao estudante que vai prestar a segunda fase da OAB, o mais completo conteúdo prático de cada uma das disciplinas jurídicas (Constitucional, Administrativa, Tributária, Civil, Empresarial, Penal e Trabalhista), com abrangência e objetividade. Na prova da segunda fase do Exame de Ordem também é avaliada a técnica profissional, a polidez e a correta aplicação da linguagem escrita. O presente volume reúne, de forma objetiva, as regras que são essenciais para todas as áreas da referida prova e as noções elementares da redação jurídica: discurso jurídico, estrutura básica das peças em todas as áreas, diferença entre técnica e estilo, verbos adequados para a peça, nomenclatura das partes. Apresenta, também, modelos genéricos e fornece noções fundamentais da ortografia (e o novo acordo ortográfico) e da redação forense. Sempre com o objetivo de demonstrar a gramática na prática, o livro contém exercícios da língua portuguesa, com situações aplicáveis ao dia-a-dia do profissional do Direito. Pela Editora Revista dos Tribunais: www.livrariart.com.br – 11-3613.8400.

 Ofensas pelo MSN. O TRT/RS manteve decisão que condenou uma empresa a pagar indenização por dano moral a vendedora que teria sido assediada por colega por meio do MSN. Para o magistrado Fabiano de Castilhos Bertolucci, "os elementos apontam para a ocorrência do episódio de assédio sexual no contexto do contrato de trabalho, em afronta à liberdade sexual da empregada e demais direitos de sua personalidade". O caso dos autos chama a atenção pelo fato de que o colega de trabalho exercia a mesma função da reclamante, mas foi considerado "hierarquicamente superior" pelo fato de que era "vendedor mais antigo, ensinava e dava instruções aos outros vendedores".

 Lesão jurídica inexpressiva. O STJ determinou o trancamento da ação penal de um advogado acusado de ter se apropriado indevidamente da agenda de um colega. Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, por mais que se cogite a importância das informações "a lesão jurídica provocada é inexpressiva".

 A Reparação nos Acidentes de Trânsito. Teoria Geral da Responsabilidade Civil. 11ª edição/2011. 384p. Arnaldo Rizzardo. A responsabilidade civil é um dos institutos mais antigos e mais vastos do Direito, mas não há, ainda, soluções pacíficas para todas as questões daí derivadas - ao contrário, muitas delas continuam em debate e novas surgem à medida que as relações na sociedade se tornam mais complexas. No atinente ao trânsito, no Brasil, há aumento na circulação de veículos sem acompanhamento da estrutura viária e dos meios de controle e disciplina. A presente obra, já consagrada entre os profissionais da área, examina em profundidade a teoria da responsabilidade civil. Por outro lado, caracteriza-se, também, por trazer inúmeras situações concretas para sua aplicação, abordando desde as mais comuns até as mais controvertidas, como a reparação por dano moral puro na modalidade de pensão em favor de parentes, se a vítima não tinha atividade rendosa a responsabilidade objetiva o fato de terceiro e da natureza o caso fortuito. Pela Editora Revista dos Tribunais.

 Atraso de 5 minutos e a revelia. Para o TRT da 3ª região, atraso de cinco minutos não pode ser interpretado com rigor absoluto de modo a caracterizar a revelia. Em decisão, o desembargador Irapuan Lyra, relator do processo, afirmou que como o procurador da parte estava presente na sala de audiências e o preposto nas proximidades do prédio, ficou comprovado o interesse da parte de se defender. "O atraso de apenas pouquíssimos minutos do representante legal da reclamada, estando presente à audiência o seu procurador, não pode ser interpretado com rigidez absoluta de modo a caracterizar a revelia", conclui o magistrado. RO 0000707-14.2010.5.03.0032.

 Agora o bicho pega, mas seria legal esse convênio?  O TRT acaba de firmar um convênio com a empresa Serasa Experian com a finalidade de agilizar as execuções trabalhistas. Agora, sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da empresa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

 Sentenças anuladas. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminares nas Reclamações (RCLs) 11305 e 11376 e cassou sentenças prolatadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília (SP) que, com base na Lei de Imprensa (Lei 5.050/1967), extinguiu, por prescrição, as ações penais 1070/06 e 519/06, em que o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) processa o diretor de jornalismo e marketing do jornal “Diário de Marília”, José Ursílio de Souza e Silva, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. As ações foram motivadas por matérias publicadas pelo referido diário em 14 de maio de 2006 e 23 de abril do mesmo ano. Ao cassar as decisões impugnadas, o ministro Gilmar Mendes determinou ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Marília que profira outras sentenças em lugar daquelas, agora sem aplicar quaisquer dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).

 Hipoteca judiciária no processo do trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho, tem prevalecido o entendimento de que a hipoteca judiciária (inscrição no cartório de registro de imóveis que, antes do trânsito em julgado da condenação, pode onerar bens imóveis e móveis sujeitos à hipoteca de propriedade da parte vencida) também pode ser aplicada ao processo do trabalho. Por esse motivo, a 5ª Turma do TST rejeitou recurso de revista do Estado de Minas Gerais contra a medida, prevista no artigo 466 do Código Civil, adotada pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG).

 ISS: lei municipal ou federal. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O recurso discute se uma sociedade de médicos deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) seguindo lei do Município de Assis (SP) ou lei federal.

 Dano moral à doméstica cometido tramita pela Justiça comum. Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, declarou competente o juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC) para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la.

 Comentários ao Código Brasileiro de Trânsito. 8ª edição. Arnaldo Rizzardo.  752p. A questão do trânsito brasileiro, com estatísticas das mais trágicas do mundo, está na ordem do dia. A presente obra é um estudo aprofundado do Código de Trânsito Brasileiro, cuja filosofia se baseia no trânsito seguro como um direito de cidadania. Esta edição abrange as mais recentes manifestações dos Tribunais e as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito, como a de n. 277, de 28 de maio de 2008, que cuida do transporte de menores de 10 anos a de 352, de 14 de junho de 2010, que determina a fiscalização obrigatória do sistema de transporte de crianças (cadeirinha) a de n. 356, de 02 de agosto de 2010, que trata dos requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete a de n. 362, de 15 de outubro de 2010, do CONTRAN, que estabelece a classificação de danos e veículos decorrentes de acidentes. Pela Editora Revista dos Tribunais.

 Ipesp. A juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP, julgou incidentalmente inconstitucionais os dispositivos legais de alguns dos artigos da lei estadual 13.549/09, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de SP. Eles alteravam o regime jurídico de pagamento dos benefícios previdenciários da Carteira dos Advogados, excluíam a responsabilidade do Estado, além de aumentarem em 20% o percentual de contribuição. Para a magistrada, eles ferem o "direito adquirido e ato jurídico perfeito, atingindo, de forma retroativa, relação consolidada sob a égide da lei estadual 10.394/70".

 Teoria do risco. O TJ/SC condena banco a indenizar correntista que teve extratos bancários fornecidos a ex-companheiro para instruir ação de separação. Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, "se o banco não tinha mecanismos para defender o direito dos seus correntistas de riscos que previamente conhece, se não instrui corretamente seus funcionários para que jamais forneçam dados de clientes a terceiros, deve responder pela omissão"

Honorários pertencem a advogado, independente de acordo. O debate foi travado no exame de um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) a pagar os honorários devidos. A recorrente baseou o seu argumento no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 9.469/97 (acrescentado pela Medida Provisória 2.226/01), defendendo que, existindo acordo com a Fazenda Pública, sem a participação do advogado, cada parte deveria arcar com os honorários acompanhado por seus pares.

 Petrobras se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizado. Em julgamento anterior, a 3a Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobras subsidiariamente pelo pagamento das verbas salariais.

 Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria. Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais.