Alojamentos de colhedores de laranja serão fiscalizados por prefeituras da região de Araraquara

TAC assinado em 2009 previa inspeções em moradias de cortadores de cana; aditivo estende obrigação a trabalhadores do setor citricultor

16/02/2012 - 01h40

Os municípios de Américo Brasiliense, Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Rincão, Taquaritinga e Santa Lúcia assinaram Termo Aditivo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, se comprometendo a estender a fiscalização dos setores de vigilância sanitária a alojamentos de colhedores de laranja localizados naquelas cidades. Em 2009, as prefeituras celebraram TAC prevendo inspeções das condições sanitárias em moradias de cortadores de cana. 
A ideia do acordo é pôr em prática ações preventivas que auxiliem no combate às irregularidades encontradas comumente em moradias de migrantes rurais, que geralmente vêm de outros estados para trabalharem na colheita de laranjas, além das ações já programadas em locais onde residem trabalhadores contratados por usinas de açúcar e álcool. 
Além da prevenção e repressão a infrações sanitárias, as fiscalizações têm o objetivo de levantar dados estatísticos acerca do número de migrantes residentes na região, número de empregadores, entre outros, para que seja possível um comparativo entre safras, que possibilitará dimensionar a evolução nas relações de trabalho e o mapeamento dos alojamentos. Dessa forma, é possível planejar a atuação de órgãos como o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Junto às obrigações constantes do TAC, o MPT anexou um formulário padrão, em forma de “check list”, que norteia a metodologia de fiscalização pelas vigilâncias sanitárias de cada município, com os itens necessários para que uma moradia atenda aos padrões de saúde estabelecidos pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. 
Os relatórios padronizados com os resultados das inspeções deverão ser emitidos anualmente ao MPT. Pelo acordo, as VISAs farão fiscalizações no início e durante cada safra.  LEI ESTADUAL – em 2009, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei estadual nº 13.559/09, proposta pelo deputado Simão Pedro (PT), que obriga todas as pessoas físicas e jurídicas que mantêm no estado empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias, a requerer, obrigatoriamente, à Secretaria Estadual de Saúde autorização para a utilização do local para esta finalidade.
A lei é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) junto aos municípios paulistas e deriva do mesmo TAC proposto às prefeituras das cidades da região de Araraquara. 
A partir da regulamentação da lei, empregadores têm que prestar contas ao Estado quanto à utilização de alojamentos e moradias por migrantes rurais. A partir da formulação de pedido para sua utilização, os imóveis serão alvo de inspeção prévia. 
O requerimento de autorização deverá ser apresentado contendo recolhimento de taxa de inspeção, CNPJ da empresa e documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado pelo poder público. A lei já foi regulamentada por meio de decreto estadual. O TAC firmado perante o MPT, portanto, reitera a obrigação prevista na legislação estadual.