MP de Araraquara fecha investigação sobre Área Azul da cidade

Descumprimento de acordo pode gerar multa de R$ 30.000,00 para cada cláusula desrespeitada

17/02/2012 - 02h26

TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado em 10.02.2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (representado pelo Promotor de Justiça Raul de Mello Franco Jr.), Município de Araraquara (representado pelo Prefeito Municipal Marcelo Barbieri), Secretário Municipal de Trânsito (Cid Monteiro de Barros) e representantes da empresa Hora Park, que administra o sistema de estacionamento rotativo (área azul).

Questões investigadas pelo MP, a partir de representações de alguns cidadãos:

a) autuação de motoristas por estacionamento irregular (infração prevista no art. 181, inc. XVII, da lei 9.503/97 – CTB) a partir de mero aviso de irregularidade expedido por funcionários de concessionária de serviço público, sem que qualquer agente de trânsito comparecesse ao local da infração;

b) forma como vinha sendo cumpridas as obrigações decorrentes do contrato de concessão em favor de empresa concessionária (gestão do sistema de estacionamento rotativo).

Resultado das investigações:
a) os meios técnicos atuais do sistema implantado e a forma de trabalho dos agentes tornava possível a atuação irregular dos agentes, como afirmado na representação. Todavia, as provas não são conclusivas quanto a este tipo de conduta irregular. b) não há irregularidade praticada pela empresa concessionária quanto à transmissão de dados e imagens à autoridade de trânsito;
c) o munícipe e os órgãos de imprensa não conhecem, com suficiência, as regras do estacionamento rotativo e aquilo que contratualmente a empresa pode fazer na execução de seus serviços. Isto tem gerado interpretações equivocadas que precisam ser esclarecidas; 
d) o modo técnico de atuação dos agentes de trânsito e as  campanhas previstas contratualmente podem ser aprimorados para coibir abusos ou irregularidades futuras.

Principais esclarecimentos e pontos do acordo firmado: 

1. Medidas para evitar autuações sem o comparecimento do agente no local onde está o veículo

a) a empresa pode, nos termos do contrato, coletar os dados do veículo estacionado de forma irregular. Isso permite que as suas funcionárias usem equipamento de comunicação on line e fotografem as placas do automóvel antes de emitir o aviso de cobrança de tarifa, afixado no para-brisa do veículo;

b) a empresa pode, em tempo real, retransmitir esses dados e imagens à autoridade de trânsito, de modo a otimizar o trabalho dos agentes públicos;

c) em posse dos dados, o agente de trânsito deverá comparecer ao local onde o veículo está estacionado irregularmente. Para garantir essa presença, o aparelho de que faz uso (PDA) passará a registrar as coordenadas geodésicas (latitude/longitude) do local onde o agente público está (isso será possível pelo uso de tecnologia que será disponibilizada pela empresa concessionária);

d) nem sempre os dados coletados pelo agente de trânsito geram, de pronto, uma autuação. Para as hipóteses de falta de pagamento, o usuário dispõe da possibilidade de regularização até às 18:00h do dia seguinte, nos termos do que prevê a lei municipal;

e) não havendo regularização dentro do prazo legal, lavrar-se-á o auto de infração (com os requisitos previstos no art. 280 do CTB) que, confirmado pela autoridade de trânsito, deve ser comunicado ao proprietário do veículo. Essa notificação deverá trazer, no campo que identifica o local da infração, as coordenadas geodésicas geradas pelo aparelho do agente de trânsito. Nos termos da lei, o notificado dispõe de 30 dias, no mínimo, para apresentar recurso;

f) qualquer proprietário ou condutor indicado como responsável pela infração poderá obter junto ao escritório da concessionária (Rua Voluntários da Pátria, 1718 – Centro), sem pagamento adicional, cópia do aviso de cobrança de tarifa gerado pela funcionária da Hora Park (é preciso comprovar a condição de proprietário ou condutor por ele indicado). Isso permitirá que faça a comparação entre as coordenadas geradas pelo aparelho da concessionária e aquelas geradas pelo aparelho do agente de trânsito. Pequenas variações de distância são normais. Grandes variações podem gerar a anulação do auto e responsabilização do agente, o que deve ser objeto do recurso; 

g) os dados serão preservados por no mínimo dois anos pela Secretaria de Trânsito, inclusive nos casos em que o auto tiver sido anulado. Havendo discussão administrativa ou judicial, serão mantidos até finalização do procedimento; h) o novo sistema, que exige providências e adaptações técnicas, deverá estar em operação a partir de 26 de março de 2012.

2. Medidas para esclarecimentos à população

a) a empresa promoverá campanhas educativas para destacar: 1) quais os comportamentos que implicam em infrações ao sistema de estacionamento rotativo; 2) as regras de funcionamento desse sistema; 3) o modo como trabalham as suas funcionárias e os agentes de trânsito do Município; 4) a destinação social de parte dos valores arrecadados;

b) as campanhas deverão ser renovadas anualmente, terão duração de vinte dias e serão veiculadas, alternativamente, em jornais, rádio, mídia eletrônica e canais de televisão aberta, sem prejuízo das campanhas previstas no contrato de concessão;c) a empresa deverá comprovar a realização das campanhas junto ao MP. A campanha relativa a este ano deve ter início no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

3. Outra medida a cargo da Secretaria de Trânsito

A Secretaria apresentará ao MP, em 30 dias, levantamento do número total de vagas do sistema de área azul e a quantidade de vagas reservadas a portadores de deficiência e idosos.

4. Cumprimento e Descumprimento

Com o TAC, o inquérito civil será arquivado e submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, em São Paulo.

Havendo descumprimento do ajuste, incidirá multa de R$ 30.000,00 para cada cláusula desrespeitada. 
O valor será arcado pelo prefeito, pelo Secretário ou pela empresa, dependendo de quem seja o responsável pelo descumprimento. A quantia deve ser recolhida em favor de um Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

RESUMO DAS PRINCIPAIS REGRAS PARA A ÁREA AZUL (conforme previsto em lei municipal):

1. Tempo máximo de permanência na mesma vaga: 2 horas.

2. Veículos estacionados sem pagamento de tarifa ou com tempo expirado podem ser notificados pelas agentes de fiscalização da concessionária (aviso de cobrança de tarifa, colocado no para-brisa do veículo);

3. A partir do horário de emissão do aviso, o motorista tem:

a) 10 minutos -  para proceder ao pagamento e regularizar a ocupação da vaga (recolhimento de valor correspondente à tarifa mínima ou ao tempo que ainda irá permanecer na vaga);
b) até 2 horas – para proceder ao pagamento da “tarifa de pós utilização”, em valor correspondente a 5 vezes à tarifa de 30 minutos (hoje R$ 0,70; Total= R$ 3,50).
Esse recolhimento deve ser feito em qualquer parquímetro ou na Central de Atendimento ao Usuário, mantida pela concessionária (Rua Voluntários da Pátria, 1718 – Centro);

c) até às 18:00h do dia seguinte – para regularizar o pagamento  recolhendo valor correspondente a 10 vezes a tarifa de 30 minutos (hoje R$ 0,70; Total= R$ 7,00). Neste caso, o recolhimento somente pode ser feito no parquímetro instalado na sede da concessionária.
Em todos os casos, o comprovante de pagamento, juntamente com o aviso emitido, deve ser depositado na caixa de coleta existente no parquímetro ou entregue à agente de fiscalização da concessionária.

4. Vencido o tempo de estacionamento correspondente ao pagamento efetuado, o usuário dispõe de dez minutos para desocupar a vaga.

As informações são da Promotoria de Justiça de Araraquara.

INQUÉRITO CIVIL instaurado em 22.06.2011.