Empresa contratada para o SAMU de Matão deve encerrar prática de jornada britânica

Gepron tem 10 dias para instalar sistema inviolável de ponto e iniciar registro de jornada conforme a realidade

20/03/2012 - 02h31

A empresa Gepron – Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, responsável pela contratação de funcionários para o serviço SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) na cidade de Matão, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a adotar, no prazo de 10 dias contados a partir de sua notificação, sistema inviolável de controle de jornada, no sentido de garantir o registro fidedigno de ponto dos funcionários, com horários de entrada, saída e de intervalos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A liminar concedida nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho dá fim à prática fraudulenta da “jornada britânica” adotada pela empresa nos cartões de ponto dos empregados.A “jornada britânica” consiste na anotação fictícia dos horários de trabalho, que coincidem com precisão à jornada contratual do trabalhador. Por exemplo, durante todo o mês, vê-se o registro de entrada às 8h00 em ponto, e saída às 17h00 em ponto, sem a variação de um minuto sequer.
“Esta anotação é indicativa de adulteração do registro de ponto, eis que é irreal que um trabalhador chegue e saia do trabalho, todos os dias, exatamente no mesmo horário. A forma como foram redigidos a mão os registros manuais de jornada permitem aferir, também, que o preenchimento de toda a folha mensal de ponto ocorria em um só momento, dada a absoluta uniformidade da letra e da assinatura, circunstância que não se observa se o registro é feito diariamente”, pontua o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Em depoimentos, testemunhas confirmaram a fraude de anotação irregular de jornada ao afirmarem que a folha de registro de ponto lhes era entregue apenas uma vez no mês.

Mais irregularidades
O MPT também identificou irregularidades acerca do não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo Gepron e outras relacionadas à retenção de carteiras de trabalho por prazo superior ao permitido pela lei, que equivale ao máximo de 48 horas.
O inquérito aponta que o Gepron, apesar de ser o empregador direto dos funcionários do SAMU, não se responsabiliza pelo fornecimento de EPIs, delegando essa função à prefeitura de Matão. “Se o Município deixa de adquirir os EPIs e não os entrega aos funcionários do Gepron, este se limitará a culpar o Município por descumprir os ditames contratuais, como se a proteção da vida e da saúde de seus empregados não lhe dissesse respeito diretamente”, comenta Gomes.
Quanto à retenção de documentos, ficou identificado também o descumprimento da lei, chegando o Gepron a reter as carteiras de trabalho pelo período de um mês.
No mérito da ação, além da efetivação da liminar que obriga o registro fidedigno de jornada, o MPT pede o fim da retenção de documentos e o fornecimento de EPIs diretamente pelo Gepron, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.