Pela nova lei, até 30 de abril pessoas jurídicas podem destinar 1% e pessoas físicas 3% do imposto devido, para entidades
29/03/2012 - 02h55
Uma reunião realizada na manhã dessa quarta-feira (28), no auditório da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia), debateu a mudança na legislação e o prazo que facilitam a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara, Comcriar.
O encontro reuniu a analista tributária da Receita Federal, Heid Finoti Pereira; o presidente do Comcriar, Jorge Lorenzetti Neto, além de representantes de empresas e da imprensa da cidade. Conforme as projeções, a região de Araraquara tem potencial de arrecadação para as entidades assistenciais de até R$ 6 milhões.
Pela nova norma, as pessoas jurídicas podem destinar, até o prazo final de declaração do IR, em 30 de abril, 1% do imposto devido. Já as pessoas físicas podem destinar 3%. Antes da nova lei, o prazo final para destinação era 29 de dezembro (passado) e a pessoa física podia destinar até 6% do IR devido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) determina que o Comcriar seja o órgão responsável em arrecadar e gerenciar os recursos financeiros destinados a entidades assistenciais que desenvolvem projetos em favor da infância e da adolescência.
Segundo Jorge Lorenzetti, das 29 entidades inscritas no Comcriar, 14 já apresentaram projetos e vão receber os recursos este ano, que podem beneficiar até duas mil crianças e/ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade.
Reforço
A reunião da Acia também reforçou a campanha de sensibilização dos empresários e da população em geral de Araraquara quanto à destinação dos percentuais do IR.
“Araraquara tem um grande potencial de destinação, mas para alcançarmos um valor mais expressivo é preciso conscientizar a todos sobre esse mecanismo”, reforça o prefeito Marcelo Barbieri.
Para definir o percentual a ser destinado ao Comcriar, basta a pessoa física se basear na última declaração apresentada. Já as pessoas jurídicas podem contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real.
O Comcriar criou o site (www.comcriar.com.br) para atrair mais contribuintes e facilitar o mecanismo. Nele, é possível preencher o formulário com os dados do contribuinte e o valor a ser destinado para a entidade desejada.
O boleto é impresso em seguida e o recolhimento pode ser feito em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou mesmo pela internet.
Segundo Jorge Lorenzetti Neto, em 2010 foram destinados às entidades cerca de R$ 500 mil, mas a expectativa para 2011, agora com o site do Comcriar e a mudança do prazo pela nova legislação, é que o índice cresça até 50%. Até dezembro, a arrecadação havia atingido R$ 730 mil.