Fundação de Araraquara tem 35 dias para abrir concurso público para o Gota de Leite

11/04/2012 - 03h00

A Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), criada pelo município de Araraquara para administrar a Maternidade Gota de Leite, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a abrir concurso público no prazo de 35 dias, a contar da assinatura do acordo, para a contratação de quadro de pessoal para atender às necessidades da maternidade.
Conforme levantado em inquérito civil pelo MPT, a Fungota vinha contratando de forma temporária médicos, enfermeiros e técnicos mediante mero processo seletivo, cujo critério era a análise curricular. A prática fere a previsão constitucional do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, prevista no artigo 37.
Em audiência, os representantes legais do município justificaram a contratação ilegal com base na “necessidade de atendimento à população, crianças e mães, dado que a Santa Casa está a enfrentar dificuldades”, e que foi escolhida a contratação via uma fundação para “agilizar a administração do serviço público”.
“Não há justificativa legal para contratação nos moldes daqueles adotados pela Fungota, haja vista que os ditames constitucionais preveem o atendimento ao princípio da impessoalidade, entre outros princípios, que conferem à população a possibilidade de ingressar no serviço público pelas vias democráticas”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
No TAC, além de promover a abertura de certame para seleção de candidatos “para todas as necessidades de mão de obra da Maternidade”, a nomeação dos aprovados deve-se dar em substituição àqueles contratados temporariamente pela Fundação. A contratação temporária será admitida pelo Ministério Público, a fim de não se comprometer o atendimento de saúde à população, apenas até a conclusão do concurso, sendo que os aprovados precisarão obrigatoriamente ser nomeados. A multa pelo descumprimento dessa obrigação é de R$ 10 mil por dia.
A contratação por meio de processo seletivo só poderá acontecer em casos excepcionais e imprevisíveis, com previsão na lei, sob pena de R$ 15 mil por contratação irregular.