MPT processa Cutrale por discriminação a gestantes e descontos salariais irregulares

Segundo inquérito, empresa demite gestantes em período de estabilidade e obriga a desconto indevido

11/05/2012 - 03h42

A Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas processadoras de suco de laranja do mundo, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho por cometer ato de discriminação e também por efetuar descontos salariais abusivos. A ação civil pública protocolada na Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) pede que a empresa assegure estabilidade a trabalhadoras gestantes e que deixe de exigir dos empregados a assinatura de documentos prevendo descontos irregulares na folha de pagamento, entre outros pedidos.
O caso teve início quando o MPT recebeu da Justiça do Trabalho uma sentença proferida em ação individual de uma ex-funcionária da Cutrale que foi dispensada durante a gravidez, período em que gozava de estabilidade no trabalho, segundo estabelecido pela legislação. Na decisão, o juiz caracterizou a discriminação contra a empregada gestante, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A Cutrale alegou que ela estava em período de experiência, e que isso daria legalidade à dispensa, o que foi rebatido pelo juízo, com a afirmação de que “contrato de experiência não se confunde com período de experiência, que advém de uma presunção legal inserida nos contratos de prazo indeterminado”.
“A conduta da Cutrale se revela gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade insculpido na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental. 
Afirmou a empresa categoricamente que tem por legítima a prática de dispensar trabalhadoras grávidas, não obstante a celebração de contrato por prazo indeterminado, ante invocação de cláusula de período de experiência. À luz da argumentação de defesa da Cutrale, a situação descrita não se circunscreve à dimensão estritamente individual”, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, que concluiu pelo dano causado à coletividade de trabalhadoras.

Descontos salariais

No inquérito aberto contra a Cutrale para investigar a dispensa abusiva de gestantes do quadro de funcionários, o MPT deparou-se com documentos entregues aos empregados, intitulados “Descontos em Folha – Autorização”, que contêm a assinatura do trabalhador para que seja autorizado o desconto no salário relativo a “extravio, danos ou falta de devolução dos EPIs (equipamentos de proteção individual)”, “ferramentas” e “multas de trânsito”.
Os documentos buscam a anuência do funcionário para realizar descontos irregulares nos salários, levando o empregado a pagar pelas ferramentas de trabalho e pelos equipamentos de proteção que sofreram algum dano ou extravio.
“Não é feita qualquer ressalva quanto à existência de dolo ou culpa no modelo-padrão do documento, sinalizando a intenção do empregador de efetuar os descontos independentemente até mesmo de culpa pelo empregado, vale dizer, pretende a Cutrale responsabilizá-los de forma objetiva. No caso das ferramentas, sequer se menciona a existência de relação com danos ou extravios, indicativo da disposição de se criar justificativa para descontos até mesmo pelo simples fornecimento do instrumento de trabalho. A prova oral produzida nos processos individuais de trabalhadores indica que a empresa realiza sim descontos de forma generalizada e sem qualquer consistência, de modo que pratica uma irregularidade”, explica Gomes.
O MPT pede a concessão de liminar que determine à Cutrale a garantia de estabilidade provisória às gestantes desde a confirmação da gravidez, o fim dos descontos no salário dos empregados e da exigência de assinatura de documento prevendo tais descontos. A Procuradoria ainda pede a condenação da Cutrale ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.