Vereador é autor de projeto de lei que define padrões de qualidade nutricional
16/05/2012 - 03h48
O vereador João Farias (PRB) quer estabelecer padrões de qualidade nutricional para alimentos servidos em lanchonetes de escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e particular de Araraquara. Para isso, ele protocolou projeto de lei que proíbe a comercialização de produtos com alto teor de gorduras e açúcares ou que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde.
Para Farias, o projeto tem o objetivo de prevenir a obesidade, diabetes, hipertensão e problemas do aparelho digestivo e outros. De acordo com o vereador, “a escola é o ambiente adequado para aplicação de medidas que visem consolidar atitudes favoráveis à preservação da saúde”. Na opinião dele, “a promoção de alimentação saudável é uma medida educativa e deve ser valorizada”.
O parlamentar argumenta que “o consumidor não é bem informado sobre o que é alimentação saudável e acaba não sendo capaz de discernir o que é relevante nas informações nos rótulos; por outro lado, o consumidor é bombardeado com apelos publicitários que motivam o consumo de produtos que não incluem seu valor nutricional”.
Farias destaca que os responsáveis pelas cantinas e lanchonetes devem ser capacitados para saber preparar e vender alimentos “utilizando-se de bons argumentos de convencimento de sua clientela; eles são elementos importantes da comunidade escolar e devem estar engajados nesse movimento de mudança de hábitos”.
Restrições
O projeto determina proibição da venda de balas, pirulitos e gomas de mascar; chocolates, refrigerantes, sucos artificiais e refrescos a base de pó industrializado; salgadinhos industrializados, biscoitos recheados, salgados e doces fritos e pipocas industrializadas; e, alimentos que contenham corantes e antioxidantes artificiais e alimentos sem a indicação de origem, composição nutricional e prazo de validade.
Por outro lado, o projeto libera pães de batata, queijo, mel e pães doces recheados com frutas ou geléias; bolacha ‘Maria’, biscoitos de maisena ‘cream cracker’, água e sal, de polvilho e biscoito doce sem recheio; bolos de massa simples com recheio de frutas, geléias e legumes; cereais integrais em flocos ou em barras.
João Farias defende ainda a liberação de pipoca natural sem gordura; frutas ‘in natura’ ou secas; picolé de frutas; queijo branco ou ricota; frango peito de peru; atum ovo cozido, requeijão; pasta de soja; legumes e verduras; creme vegetal; salgadinhos assados com pouco teor de gordura; suco de frutas naturais; bebidas lácteas, leite fermentado, achocolatados; iogurte; água de coco; e, chá, mate e café.
Segundo o projeto, o desrespeito à lei acarretará ao estabelecimento infrator e seus responsáveis legais advertência e prazo para adequação à lei em cinco dias; multa de R$ 3,437 mil, que será dobrado em caso de reincidência; e, fechamento do estabelecimento e proibição dos responsáveis legais ao exercício de atividade no mesmo ramo em caso de segunda reincidência.