Como havia algumas dúvidas entre parlamentares autor pediu vista para esclarecimentos
20/06/2012 - 02h34
O vereador Luís Cláudio Lapena Barreto, Dr. Lapena (PSDB), pediu vista por uma sessão da primeira discussão e votação do substitutivo a Proposta de Emenda Constitucional, que altera a Lei Orgânica do Município (LOM), no capítulo que trata da “Da Probidade Administrativa e Da Moralidade no Exercício do Mandato”. O projeto institui a ‘ficha limpa’ municipal.
De acordo com Dr. Lapena, como havia dúvidas sobre a proposta por parte de alguns vereadores, ele achou melhor adiar a apreciação para ampliar a discussão sobre o substitutivo. O projeto também leva a assinatura dos vereadores Aluísio Braz, Boi (PMDB), presidente da Mesa Diretora; Edio Lopes (PT), segundo secretário da Mesa; Carlos Nascimento (PT); e, Tenente Santana (PSDB) e Serginho Gonçalves (PMDB), ambos integrantes da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação.
Dr. Lapena trabalha na elaboração do projeto desde abril de 2011. Na época, o projeto foi considerado inconstitucional por órgãos especializados. Tanto o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), quando o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) emitiram pareceres contrários à aprovação do projeto.
Pareceres
Os órgãos especializados argumentaram vício de iniciativa e que o projeto feria o princípio da harmonia entre os poderes e questionaram a inclusão de coordenadores e ocupantes de cargos de livre nomeação no projeto original. O substitutivo suprime os cargos mencionados e recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação.
A ‘ficha limpa’ não permite que pessoas se enquadrem nos casos de inelegibilidade ocupem quadros na administração municipal, nos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, subprefeitos, conselheiros tutelares e municipais e até dirigentes de entidades sociais sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas.
Crimes
O substitutivo leva em conta crimes eleitorais, contra a economia popular e administrativos em geral; contra o sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública; crimes eleitorais para os quais a lei combine pena privativa de liberdade e outros previstos no Código Penal, como homicídio, sequestro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, crimes sexuais e outros.
Também ficariam impedidos de ocupar cargos públicos condenados à suspensão dos direitos políticos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; pessoa física e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.