22/06/2012 - 02h48
As tradicionais fogueiras juninas são atrações à parte nas festas da cidade, e para que ninguém saia prejudicado dos tradicionais festejos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Defesa Civil elaboraram orientações com cuidados a serem tomados para que ninguém saia prejudicado com acidentes que possam deixar sequelas para o resto da vida.
Araraquara não registrou nenhum incidente com fogueiras no ano passado, e para reforçar a prevenção, em 2012, as orientações descrevem todos os cuidados necessários desde a escolha da madeira, locais proibidos para a colocação das fogueiras, entre outros. A fiscalização por meio da secretaria e da Defesa Civil também foi intensificada.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, José dos Reis Santos Filho, as normas trarão ainda mais segurança aos participantes das festas juninas. “Nossa intenção é garantir que a população se divirta da melhor forma possível, para que não aconteça nenhum acidente, por isso estamos divulgando essas normas”, disse.
“É extremamente necessário que tanto a Defesa Civil quanto a Secretaria de Meio Ambiente vistoriem o local onde será montada a fogueira. Dessa forma, teremos todas as condições de orientar os organizadores para que ofereçam o máximo de segurança aos participantes das festas juninas”, comenta o coordenador da Defesa Civil de Araraquara, Edson Alves.
Confira as normas:
A- só é permitido o uso de madeira originária de árvores frutíferas ou exóticas. Em qualquer caso, o material a ser usado não pode ser proveniente de árvores que têm proteção da legislação ambiental ou de madeira certificada retirada de área de manejo (eucalipto ou pinus);
B- não é permitido o uso de lenha verde ou úmida;
C- a lenha (madeira) deverá ser seca e não pode conter resíduos de tintas e vernizes;
D- é terminantemente proibido fazer fogueira em logradouros públicos (ruas, calçadas, praças e estacionamentos, por exemplo);
E- nos casos de fogueira em festas públicas, é obrigatória a vistoria da Defesa Civil e/ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data dos eventos.
F- é permitido fazer a fogueira em áreas particulares ou públicas desde que respeitem os limites abaixo elencados:
- estar no mínimo a 200 metros de hospitais, postos de saúde e de qualquer estabelecimento em atividade na área de saúde;
- estar no mínimo a 100 metros de escolas, bares, supermercados ou estabelecimentos públicos ou particulares de visitação coletiva;
- estar no mínimo a 30 metros de qualquer vegetação de porte arbóreo na projeção da copa;
G - é permitido acender fogueiras em unidades escolares desde que tenha permissão da direção responsável e sejam preenchidas as seguintes condições:
- obrigatoriedade de equipamentos de segurança e pessoal devidamente treinado para ações emergenciais;
- obrigatoriedade de isolamento da área do entorno da fogueira em no mínimo 5 (cinco) metros, devendo ser proibida a aproximação de pessoas;
- é de inteira responsabilidade da direção escolar acidentes decorrentes do não cumprimento dessas orientações.
H - o uso de fogos de artifícios ou semelhantes dentro do evento junino será de inteira responsabilidade do organizador.
I - em caso de inobservância dos cuidados apontados, o responsável pelo evento responderá frente às leis vigentes na área civil, ambiental e criminal.