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28/07/2012 - 02h17
A CTA - Companhia Tróleibus Araraquara - vem a público esclarecer a matéria veiculada nos jornais locais acerca de ação judicial de execução de multa por parte do Ministério Público do Trabalho.
No mês de junho último, com alteração na Legislação Trabalhista de acordo com a Lei n. 12.629/12 publicada no dia 30 abril de 2012, foi adotado pela Companhia o permissivo previsto no parágrafo 5º do artigo 71 da CLT, assim redigido:
“§ 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada."
Essa nova modalidade de jornada diária, visando atender à digna Categoria dos Motoristas e Cobradores, está prevista também no Acordo Coletivo por ser reivindicação da própria categoria.
A volta do turno único permitiu a normalização dos serviços prestados à população, até então prejudicada em razão da ineficácia e inviabilidade operacional de dois turnos (duas pegadas). É importante ressaltar que a nova Legislação autorizou o turno único, em respeito à natureza e características da atividade desenvolvida pelos Colaboradores.
Sendo os serviços de natureza essencial e de interesse público, a Diretoria da CTA, em reunião com o Sindicato da Categoria, sob a mediação da Delegacia Regional do Trabalho, já na vigência da nova Lei, adotou a nova jornada, de modo a prevenir a iminente paralisação dos funcionários e as nocivas consequências à população.
A CTA não recebeu qualquer notificação ou citação do Poder Judiciário, porém está convicta da lisura e legalidade de seus atos administrativos e operacionais que serão esclarecidos ao seu tempo, se necessário.
A DIRETORIA DA CTA