Prêmio da Mega-Sena será dividido em Santa Catarina

Fonte: Conjur.com.br 15/08/2012 - 03h13

<p style="text-align: justify;">O STJ determinou a divis&atilde;o do pr&ecirc;mio do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007 e ganho em um &ldquo;bol&atilde;o&rdquo; entre o dono de uma marcenaria e um ex-empregado. A 3&ordf; Turma acompanhou de forma un&acirc;nime o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda.<br />O ministro Uyeda analisou diversos precedentes do STJ e afirmou que o Tribunal entende que bilhetes premiados s&atilde;o t&iacute;tulos ao portador. No entanto, o relator ponderou que quem possuiu o t&iacute;tulo n&atilde;o &eacute; necessariamente o detentor do direito ao pr&ecirc;mio, sendo poss&iacute;vel discutir sua propriedade. Para ele, o julgado do TJ-SC pela divis&atilde;o do pr&ecirc;mio foi adequadamente fundamentado com base nas provas do processo. Ter outro entendimento exigiria a rean&aacute;lise dessas provas, o que &eacute; vedado em recurso especial pela S&uacute;mula 7 do STJ.<br />De acordo com o processo, o empregado deu uma combina&ccedil;&atilde;o de n&uacute;meros ao patr&atilde;o com base em seu celular e tamb&eacute;m a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os n&uacute;meros foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do &ldquo;bol&atilde;o&rdquo;, em Joa&ccedil;aba (SC), dividindo o pr&ecirc;mio que superava R$ 55 milh&otilde;es. De posse do bilhete, o patr&atilde;o sacou o valor de R$ 27,782 milh&otilde;es na Caixa Econ&ocirc;mica Federal e se negou a dar a parte do empregado.<br />O patr&atilde;o alegou que a aposta foi feita por um palpite pr&oacute;prio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria e pediu indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a divis&atilde;o do pr&ecirc;mio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal de Justi&ccedil;a de Santa Catarina manteve a senten&ccedil;a, entendendo que o patr&atilde;o e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o foi rejeitado. Houve ent&atilde;o recurso especial ao STJ.<br /><br />Votos-vista<br /><br />O primeiro voto-vista, do ministro Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a quest&atilde;o da titularidade. Para Beneti, n&atilde;o se discutiria a titularidade do pr&ecirc;mio, mas a obriga&ccedil;&atilde;o interna entre os apostadores. A ministra Nancy Andrighi, que tamb&eacute;m acompanhou o ministro Massami, observou que o voto do relator tamb&eacute;m tratou dessa quest&atilde;o.<br />J&aacute; o ministro Villas B&ocirc;as Cueva, autor do segundo voto-vista, apresentado na sess&atilde;o desta ter&ccedil;a-feira (14/8), entendeu que, pelo estudo da teoria da forma&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulos de cr&eacute;dito e pela titularidade de cr&eacute;ditos, a conclus&atilde;o do ministro Uyeda era a mais acertada. N&atilde;o participou da vota&ccedil;&atilde;o o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que n&atilde;o acompanhou o in&iacute;cio do julgamento. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: conjur.com.br)</p>