No primeiro semestre, cartórios de notas realizaram 7.971 divórcios no estado de São Paulo

Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo mostra que houve queda de 7,7% em comparação ao mesmo período do ano passado

16/08/2012 - 02h45

<p style="text-align: justify;">O n&uacute;mero de convers&otilde;es de separa&ccedil;&otilde;es em div&oacute;rcio e div&oacute;rcios diretos realizados em cart&oacute;rios de notas do Estado de S&atilde;o Paulo no primeiro semestre deste ano totalizaram 7.971, de acordo com levantamento do Col&eacute;gio Notarial do Brasil - Se&ccedil;&atilde;o S&atilde;o Paulo (CNB-SP). Por&eacute;m, se comparado aos atos realizados no primeiro semestre de 2011, que somaram 8.587, foi registrada uma queda de 7,7%.&nbsp;<br />Desde julho de 2010, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necess&aacute;rios para a realiza&ccedil;&atilde;o do div&oacute;rcio, esse n&uacute;mero estava em alta. Antes, era necess&aacute;rio estar separado judicialmente h&aacute; 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.&nbsp;<br />"Agora parece que est&aacute; ocorrendo uma acomoda&ccedil;&atilde;o, pois a demanda foi imensa logo ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da EC66", diz Mateus Machado, presidente do CNB-SP.&nbsp;<br />Os cart&oacute;rios de notas passaram a lavrar escrituras de div&oacute;rcio em 2007, com a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realiza&ccedil;&atilde;o de div&oacute;rcios consensuais em cart&oacute;rio. Desde ent&atilde;o, os tabelionatos j&aacute; realizaram 23.235 div&oacute;rcios. Ou seja, s&atilde;o processos que deixaram de ingressar no Poder Judici&aacute;rio porque foram resolvidos consensualmente em cart&oacute;rio, perante um tabeli&atilde;o de notas. "Os processos, que poderiam levar meses no Judici&aacute;rio, hoje podem ser resolvidos at&eacute; no mesmo dia em um cart&oacute;rio, dependendo da complexidade do caso e da documenta&ccedil;&atilde;o envolvida", explica Mateus Machado, do CNB-SP.&nbsp;<br />Podem se divorciar em cart&oacute;rio os casais sem filhos menores ou incapazes. Tamb&eacute;m &eacute; necess&aacute;rio que n&atilde;o haja lit&iacute;gio entre eles. Na escritura p&uacute;blica lavrada pelo not&aacute;rio, o casal dever&aacute; estipular as quest&otilde;es relativas &agrave; partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pens&atilde;o aliment&iacute;cia e &agrave; defini&ccedil;&atilde;o quanto ao uso do nome se um dos c&ocirc;njuges tiver adotado o sobrenome do outro.&nbsp;<br />Os div&oacute;rcios em cart&oacute;rio s&atilde;o feitos de forma r&aacute;pida, simples e segura pelo tabeli&atilde;o de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que j&aacute; tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura p&uacute;blica em cart&oacute;rio, se preenchidos os requisitos da lei.</p>