<p style="text-align: justify;">O número de conversões de separações em divórcio e divórcios diretos realizados em cartórios de notas do Estado de São Paulo no primeiro semestre deste ano totalizaram 7.971, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP). Porém, se comparado aos atos realizados no primeiro semestre de 2011, que somaram 8.587, foi registrada uma queda de 7,7%. <br />Desde julho de 2010, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, esse número estava em alta. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar. <br />"Agora parece que está ocorrendo uma acomodação, pois a demanda foi imensa logo após a aprovação da EC66", diz Mateus Machado, presidente do CNB-SP. <br />Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. Desde então, os tabelionatos já realizaram 23.235 divórcios. Ou seja, são processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. "Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explica Mateus Machado, do CNB-SP. <br />Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. <br />Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.</p>