<p style="text-align: justify;">O vereador Edio Lopes (PT) é autor de projeto de lei determinando a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas portadoras de deficiência nos eventos de qualquer natureza realizados no Município. A matéria está na pauta de votações da Câmara Municipal da próxima terça-feira, 18 de setembro.<br />De acordo com o projeto, a quantidade de banheiros adaptados será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o evento, “porém, nunca menor do que 5% do quantitativo de banheiros a serem instalados”.<br />Na defesa do projeto, o parlamentar cita o filósofo grego Aristóteles: “a verdadeira igualdade consiste em se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualem”.<br />Edio lembra que “diariamente, os portadores de necessidades especiais se deparam com dificuldades de locomoção e de acesso a locais de uso comum”. Para ele, “tais dificuldades são agravadas ao frequentarem espaços de grande concentração populacional, onde, invariavelmente, a competição pelos serviços ofertados se intensifica”. <br />Segundo o vereador, os eventos artísticos e culturais reúnem um grande número de pessoas e geralmente são realizados em locais sem infraestrutura adequada para os portadores de necessidades especiais. “Isso, muitas vezes, traz dificuldades e constrangimentos a eles”, argumenta. <br /><br /><br />Constitucional<br /><br />A Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação solicitou pareceres a dois órgãos técnicos que sugeriram a aprovação do projeto. Para o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), “a acessibilidade das pessoas com deficiência está sendo gradativamente ampliada por força de leis que buscam integração social e que fazem jus todos os cidadãos”. <br />O Cepam considera “juridicamente correto” que um vereador apresente projeto de lei nesse sentido, principalmente quando “referido tipo de sanitário for disponibilizado para os demais participantes”. Por isso, “não cabe aqui questionar se tais eventos são públicos ou de natureza privada, pois, em ambas as hipóteses, em havendo a disponibilização de banheiros químicos, as pessoas com deficiência deverão ser contempladas com as condições que lhes garantam participar dignamente”.<br />O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) aponta que “não se vislumbra vício de iniciativa, pois não se está substituindo a decisão administrativa, apenas criando uma regra de observância pelos particulares e pelo Executivo, quando estiver em situação análoga”. Assim, “concluímos pela possibilidade de aprovação da propositura”.</p>