Candidatos só poderão ser presos em flagrante

Fonte: Agência Brasil / Revista Consultor Jurídico 20/09/2012 - 02h15

<p style="text-align: justify;">A partir deste s&aacute;bado (22/9), candidatos &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es municipais de outubro s&oacute; poder&atilde;o ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Al&eacute;m dos pol&iacute;ticos que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral estabelece que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras tamb&eacute;m fiquem imunes.<br />Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a determina&ccedil;&atilde;o legal serve para impedir que a pris&atilde;o de candidatos seja feita como forma de press&atilde;o pol&iacute;tica. &ldquo;&Eacute; um dispositivo muito antigo, de at&eacute; antes do C&oacute;digo Eleitoral&rdquo;, acrescenta o presidente do Instituto de Direito Pol&iacute;tico Eleitoral e Administrativo. Ainda segundo ele, a norma foi elaborada com o objetivo de preservar a legitimidade das elei&ccedil;&otilde;es e coibir a expedi&ccedil;&atilde;o de mandados de pris&atilde;o aleat&oacute;rios, por qualquer suposto motivo, contra os candidatos.<br />&ldquo;O que abunda n&atilde;o prejudica. N&atilde;o custa nada&rdquo;, opina Alberto Rollo, ao lembrar que, em alguns estados e munic&iacute;pios, a Justi&ccedil;a Eleitoral at&eacute; pede ao governo federal o envio de for&ccedil;a militar para preservar o processo das elei&ccedil;&otilde;es.<br />A legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral tamb&eacute;m prev&ecirc; que nenhum cidad&atilde;o brasileiro pode ser preso, a n&atilde;o ser em flagrante, at&eacute; 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das elei&ccedil;&otilde;es. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa da OAB-Maring&aacute;.</p>