Justiça já converteu 370 uniões gays em casamento

Autor: Moacir Silberschimidt
Fonte: Conjur.com.br 27/09/2012 - 02h42

<p style="text-align: justify;">A Justi&ccedil;a brasileira j&aacute; converteu 370 uni&otilde;es homoafetivas em casamentos desde maio do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal equiparou as rela&ccedil;&otilde;es entre pessoas do mesmo sexo &agrave;s uni&otilde;es est&aacute;veis entre homens e mulheres. Os dados s&atilde;o da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de L&eacute;sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Segundo a ONG, o estado de S&atilde;o Paulo lidera as convers&otilde;es, com 172 casos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 50.<br />Na avalia&ccedil;&atilde;o do presidente da ABGLT, Toni Reis, o Brasil passa por um processo, e ajustes ainda s&atilde;o necess&aacute;rios. "As pessoas e os cart&oacute;rios n&atilde;o sabem como fazer", diz. Para a especialista em Direito homoafetivo Maria Berenice Dias, o n&uacute;mero de convers&otilde;es deve ser maior, j&aacute; que n&atilde;o h&aacute; uma contagem oficial. Al&eacute;m disso, cada estado tem adotado regras pr&oacute;prias, que facilitam a convers&atilde;o ou at&eacute; mesmo o casamento direto, sem a necessidade de levar o caso para a Justi&ccedil;a &mdash; como ocorre em Porto Alegre. &ldquo;Nos estados onde isso n&atilde;o est&aacute; regulamentado ainda &eacute; preciso a&ccedil;&atilde;o judicial&rdquo;, diz Berencie.<br />Foi o que ocorreu, por exemplo, com um casal de mulheres do munic&iacute;pio de Luizi&acirc;nia (SP), que teve de recorrer &agrave; Justi&ccedil;a para conseguir converter uni&atilde;o est&aacute;vel em casamento, conforme decis&atilde;o do in&iacute;cio do m&ecirc;s. Na senten&ccedil;a, o juiz de Direito Adriano Rodrigues recorreu &agrave; ao ac&oacute;rd&atilde;o do STF do ano passado para fundamentar sua decis&atilde;o, especialmente no que diz respeito ao artigo 226 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que, em seu par&aacute;grafo 3&ordm;, diz que &ldquo;para efeito da prote&ccedil;&atilde;o do Estado, &eacute; reconhecida a uni&atilde;o est&aacute;vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers&atilde;o em casamento&rdquo;.<br />Na senten&ccedil;a, um dos votos lembrados por Rodrigues foi a do ministro Ricardo Lewandowski.&rdquo;Muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao dispor que a uni&atilde;o est&aacute;vel &eacute; aquela formada por pessoas de sexos diversos, tal ressalva n&atilde;o significa que a uni&atilde;o homoafetiva p&uacute;blica, continuada e duradoura n&atilde;o possa ser identificada como entidade familiar apta a merecer prote&ccedil;&atilde;o estatal, diante do rol meramente exemplificativo do artigo 226, quando mais n&atilde;o seja em homenagem aos valores e princ&iacute;pios basilares do texto constitucional&rdquo;.<br />Outro voto mencionado pelo juiz foi o do ministro Marco Aur&eacute;lio, que defendeu o direito &agrave; dignidade da pessoa humana. &ldquo;A solu&ccedil;&atilde;o, de qualquer sorte, independe do legislador, porquanto decorre diretamente dos direitos fundamentais, em especial do direito &agrave; dignidade da pessoa humana, sob a diretriz do artigo 226 e par&aacute;grafos da Carta da Rep&uacute;blica de 1988, no que permitiu a reformula&ccedil;&atilde;o do conceito de fam&iacute;lia&rdquo;, disse Marco Aur&eacute;lio.<br />Segundo Rodrigues, &ldquo;o Supremo apenas reconheceu uma realidade que sempre existiu&rdquo;. Para o juiz, nem mesmo uma pretensa &ldquo;prote&ccedil;&atilde;o &agrave; moralidade&rdquo; poderia justificar a nega&ccedil;&atilde;o do direito ao casamento aos casais homossexuais. &ldquo;Ser&aacute; que determinadas cenas exibidas em rede nacional no Carnaval envolvendo pessoas ditas heterossexuais, para dar apenas um exemplo, n&atilde;o seriam muito mais ofensivas &agrave; moralidade?&rdquo;, questionou.</p>