Ministra vota pela proibição de provadores de cigarros

05/10/2012 - 02h45

<p style="text-align: justify;">A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Dela&iacute;de Miranda Arantes, no julgamento do recurso da Souza Cruz, votou pela proibi&ccedil;&atilde;o do trabalho chamado de painel de avalia&ccedil;&atilde;o sensorial de prova de cigarros e de prestar assist&ecirc;ncia m&eacute;dica a esses empregados. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (4/10) na Subse&ccedil;&atilde;o 1 Especializada em Diss&iacute;dios Individuais.<br /><br />Al&eacute;m disso, foi discutido a condena&ccedil;&atilde;o em dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 milh&atilde;o, mas retirada pela 7&ordf; Turma do TST &mdash; objeto de recurso do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho. O MPT &eacute; autor da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica contra a empresa.<br /><br />A ministra votou integralmente nos termos propostos pelo relator Augusto C&eacute;sar Leite de Carvalho, que na sess&atilde;o de 31 de agosto, votou no sentido de proibir a atividade e restabelecer a indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral coletivo. O argumento &eacute; o de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a sa&uacute;de e a vida dos trabalhadores, e que a indeniza&ccedil;&atilde;o tem car&aacute;ter compensat&oacute;rio, pedag&oacute;gico e punitivo.<br /><br />Tamb&eacute;m j&aacute; votaram o ministro Ives Gandra Martins, que abriu diverg&ecirc;ncia ao voto do relator no sentido de n&atilde;o proibir a atividade e indeferir a indeniza&ccedil;&atilde;o, e o ministro Jos&eacute; Roberto Freire Pimenta que seguiu o voto do relator. J&aacute; o ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada tr&ecirc;s semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante tr&ecirc;s, podendo optar por retornar ou n&atilde;o &agrave; atividade.<br /><br />O julgamento desta quinta foi interrompido ap&oacute;s pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro Jo&atilde;o Oreste Dalazen. Ele justificou seu pedido no fato de que por se tratar de um assunto de alta relev&acirc;ncia mereceria uma maior reflex&atilde;o sobre o tema.<br /><br /><strong>Livre iniciativa X sa&uacute;de do trabalhador</strong><br />Na sess&atilde;o do dia 31 de agosto, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do nome fantasia, o que a empresa chama de painel sensorial &eacute;, na verdade, &ldquo;uma brigada de provadores de tabaco&rdquo;, que provam cigarros pr&oacute;prios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto.<br /><br />De acordo com ele, o produto &eacute; &ldquo;de circula&ccedil;&atilde;o l&iacute;cita, mas sabidamente nocivo &agrave; esp&eacute;cie humana". Ele observou que atividades "bem mais nobres", como as pesquisas m&eacute;dicas, t&ecirc;m regramentos pr&oacute;prios e rigorosos, e os benef&iacute;cios que trazem para a humanidade n&atilde;o podem violar a condi&ccedil;&atilde;o individual humana das cobaias. "Por que ent&atilde;o, em se tratando de cigarro, a empresa &eacute; livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?", questionou.<br /><br />Segundo a defesa da empresa, a avalia&ccedil;&atilde;o de cigarros &eacute; essencial para garantir a uniformidade do produto, e a t&eacute;cnica &eacute; usada internacionalmente. A proibi&ccedil;&atilde;o imposta apenas &agrave; Souza Cruz afetaria sua posi&ccedil;&atilde;o no mercado. O advogado alegou ainda que a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira n&atilde;o opta pela proibi&ccedil;&atilde;o quando h&aacute; risco na atividade, e sim pelo acr&eacute;scimo remunerat&oacute;rio: "A atividade e o produto s&atilde;o l&iacute;citos".<br /><br />Ainda segundo ele: "H&aacute; atividades com grau de risco muit&iacute;ssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A mat&eacute;ria, segundo a empresa, &eacute; in&eacute;dita e tem cunho constitucional, por tratar de princ&iacute;pios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.<br /><br /><strong>Hist&oacute;rico</strong><br />A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi proposta pelo MPT da 1&ordf; Regi&atilde;o a partir de a&ccedil;&atilde;o individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justi&ccedil;a, indeniza&ccedil;&atilde;o por problemas de sa&uacute;de adquiridos em v&aacute;rios anos de atividade no painel sensorial. A 15&ordf; Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assist&ecirc;ncia m&eacute;dica por 30 anos e a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o por danos difusos e coletivos. A condena&ccedil;&atilde;o foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1&ordf; Regi&atilde;o.<br /><br />A Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspens&atilde;o dos efeitos da condena&ccedil;&atilde;o at&eacute; decis&atilde;o final da mat&eacute;ria. Ao julgar recurso de revista, a 7&ordf; Turma do TST manteve a proibi&ccedil;&atilde;o da atividade, mas isentou a empresa da indeniza&ccedil;&atilde;o. O entendimento &eacute; o de que a repara&ccedil;&atilde;o de R$ 1 milh&atilde;o, al&eacute;m de excessiva, n&atilde;o beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.<br /><br />Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos &agrave; SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o painel sensorial e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico quer restabelecer a indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral. Com informa&ccedil;&otilde;es da Conjur e da Assessoria de Imprensa do TST.</p>