Contribuintes podem parcelar dívidas em atraso na Prefeitura

17/10/2012 - 02h27

<p style="text-align: justify;">A partir desta semana at&eacute; o dia 10 de novembro, a Prefeitura vai oferecer aos contribuintes a oportunidade de parcelamento das d&iacute;vidas em atraso. Com essa a&ccedil;&atilde;o, promovida pelas secretarias da Fazenda e Neg&oacute;cios Jur&iacute;dicos, o cidad&atilde;o pode fazer a quita&ccedil;&atilde;o dos seus d&eacute;bitos com a Prefeitura e evitar os acr&eacute;scimos decorrentes da cobran&ccedil;a judicial, que podem superar a 10% do montante.<br />Segundo o secret&aacute;rio da Fazenda, Roberto Pereira, a Prefeitura j&aacute; deu in&iacute;cio ao envio de correspond&ecirc;ncias contendo notifica&ccedil;&otilde;es aos contribuintes com d&iacute;vidas municipais em atraso sobre a necessidade de quita&ccedil;&atilde;o e a possibilidade de parcelamento.&nbsp;<br />&ldquo;Com o pagamento, os contribuintes evitam o ajuizamento e posterior penhora de bens e valores por parte da Justi&ccedil;a, bem como outros inconvenientes, como a &lsquo;negativa&ccedil;&atilde;o&rsquo; por parte dos servi&ccedil;os de prote&ccedil;&atilde;o ao cr&eacute;dito, ou consultas no f&oacute;rum&rdquo;, afirma Roberto Pereira. O secret&aacute;rio explica que d&iacute;vida ajuizada &eacute; o termo utilizado para situa&ccedil;&otilde;es em que j&aacute; teve o in&iacute;cio da cobran&ccedil;a da d&iacute;vida por vias judiciais.&nbsp;<br /><br /><br />Sem Refis<br /><br />Este ano, conforme informou o secret&aacute;rio da Fazenda, n&atilde;o haver&aacute; Refis (Programa de Recupera&ccedil;&atilde;o Fiscal do Munic&iacute;pio). A n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o do programa j&aacute; havia sido bastante divulgada pela Prefeitura, uma vez que a lei eleitoral determina que n&atilde;o ocorram concess&otilde;es de benef&iacute;cios fiscais em ano de elei&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Desta forma, o pagamento ser&aacute; a solu&ccedil;&atilde;o para evitar maiores encargos ao contribuinte&rdquo;, declarou o secret&aacute;rio.</p>