Censo do IBGE: Fim da burocracia aumenta número de divórcios

Fonte: Conjur.com.br 18/10/2012 - 03h09

<p style="text-align: justify;">Com a mudan&ccedil;a nas exig&ecirc;ncias para o div&oacute;rcio, que se tornou menos burocr&aacute;tico, a propor&ccedil;&atilde;o de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da popula&ccedil;&atilde;o brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados ca&iacute;ram de 37% para 34,8%. Os dados s&atilde;o do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o do jornal O Estado de S. Paulo.<br />Entre as mudan&ccedil;as, foi reduzido o tempo de separa&ccedil;&atilde;o antes do div&oacute;rcio, foi eliminada a audi&ecirc;ncia de reconcilia&ccedil;&atilde;o e os casais sem filhos passaram a fazer o div&oacute;rcio diretamente no cart&oacute;rio. O Estado do Rio de Janeiro foi recordista neste quesito, contabilizando 17,5% de pessoas separadas entre seus habitantes de dez anos ou mais.<br />O estudo de nupcialidade do Censo 2010 mostrou um crescimento significativo das uni&otilde;es consensuais no Brasil. O conceito abrange pessoas que vivem com o c&ocirc;njuge sem contrair casamento civil ou religioso e inclui aquelas que registraram uni&atilde;o est&aacute;vel em cart&oacute;rio. Hoje, 36,4% dos brasileiros vivem em uma uni&atilde;o consensual, contra 28,6% em 2000.<br />O presidente da Associa&ccedil;&atilde;o dos Not&aacute;rios e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rog&eacute;rio Bacellar, explica que as mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o facilitaram a dissolu&ccedil;&atilde;o do casamento. &ldquo;Desde 2007, os div&oacute;rcios podem ser requeridos nos cart&oacute;rios (tabelionatos de notas) em casos em que h&aacute; consenso e o casal n&atilde;o tem filhos menores de idade", reafirma Bacellar. "Outro exemplo de mudan&ccedil;a na legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; a Emenda Constitucional n&ordm; 66/2010, que tornou poss&iacute;vel requerer a dissolu&ccedil;&atilde;o do casamento civil pelo div&oacute;rcio a qualquer tempo, suprimindo o requisito de pr&eacute;via separa&ccedil;&atilde;o judicial por mais de um ano ou de comprovada separa&ccedil;&atilde;o de fato por mais de dois &nbsp;anos&rdquo;, complementa.</p>