<p style="text-align: justify;">A Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara por efetuar a demissão de 83 trabalhadores sem prévia negociação com o sindicato da categoria, contrariando a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. <br />A Procuradoria pede a realização de negociações coletivas prévias, a adoção de critérios sociais para a escolha dos dispensados (por exemplo, aqueles funcionários que tenham menos encargos familiares) e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais causados à coletividade.<br />Segundo amplamente noticiado pelos meios de comunicação, a Cutrale efetuou a dispensa de 39 trabalhadores da sua planta fabril em Itápolis e de outros 44 que trabalhavam na fábrica da empresa em Taquaritinga, em junho de 2012.<br />Para o esclarecimento dos fatos, o procurador Rafael de Araújo Gomes intimou a Cutrale e os dois sindicatos de trabalhadores envolvidos, para que fosse informado se as dispensas foram precedidas de negociação coletiva.<br />Em resposta, o Sindicato dos Trabalhadores de Catanduva (que atende a região de Itápolis) e o de Taquaritinga informaram que as dispensas não foram precedidas de qualquer negociação. Pelo contrário, a empresa recusou-se até mesmo a receber os sindicalistas para conversar sobre as demissões.<br />Ao MPT, a Cutrale negou o caráter coletivo das demissões, sob a alegação de que a empresa como um todo estava ampliando o seu número de empregados por meio de novas contratações em outras fábricas, como as de Araraquara e Uchoa.<br />“Diga-se desde logo que não se questiona, através da presente ação, a decisão corporativa de suspender as atividades em determinadas fábricas, ao mesmo tempo em que outras na mesma região geográfica recebem novos empregados. Não se questiona, sequer, a decisão da empresa demitir ou não os trabalhadores. Questiona-se, isto sim, a forma escolhida pela empresa para realizar tais demissões em massa, sem qualquer preocupação com o impacto social negativo das medidas sobre as duas comunidades envolvidas, e sem buscar, em momento algum, a discussão e negociação com os sindicatos, a fim de serem estudadas alternativas menos gravosas aos trabalhadores. Não houve qualquer preocupação em se atenuar o impacto do súbito e inesperado desaparecimento de dezenas de empregos nas duas cidades”, explica o procurador Gomes.<br />A Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil (como as convenções nº 11, 87, 98, 135, 141 e 151 da OIT) não permitem dispensas trabalhistas coletivas de forma unilateral, exigindo a participação dos respectivos sindicatos profissionais dos trabalhadores.<br />Segundo a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as regras e princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a subordinação da propriedade à sua função socioambiental e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas devem ser seguidas pelas empresas que pretendem realizar dispensa em massa.<br />“O mais grave é que, ao mesmo tempo em que demite os trabalhadores em algumas comunidades, a empresa contrata vários outros, há algumas dezenas de quilômetros dali. A própria Cutrale reconhece que vários empregados da unidade de Itápolis não precisaram ser dispensados, pois foram transferidos para outras unidades. Através da negociação coletiva esse resultado poderia ter sido obtido também em benefício de pelo menos parte dos demais 83 trabalhadores. Também eles, através da negociação, poderiam talvez ter sido transferidos para cidades próximas, se concordassem com isso, com a preservação dos empregos. Além disso, a empresa evidentemente não buscou, em momento algum, diminuir o impacto poupando trabalhadores que possuem maiores encargos familiares, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência sob sua dependência econômica, cujos empregos, fonte de sustento de várias pessoas, poderiam ter sido preservados, através da transferência ou de outras medidas planejadas com os sindicatos”, observa Gomes.<br />Consta dos pedidos a não realização, por parte da Cutrale, de dispensa coletiva de empregados sem prévia negociação com o respectivo sindicato profissional, priorizar dispensa de funcionários com menores encargos familiares e a indenização de R$ 10 milhões pela conduta ilícita. O processo tramita na Vara do Trabalho de Itápolis (SP).</p>