<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o fim do pagamento do vale-alimentação a aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araraquara e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae). A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Ministério Público e deferida pelo TJSP na tarde de terça-feira (23).<br />A decisão afeta diretamente 1.628 aposentados e pensionistas – sendo 1.458 da Prefeitura e 170 do Daae –, que deixarão de receber o benefício já no próximo mês. A decisão também atinge 27 servidores inativos da Câmara Municipal.<br />De acordo com o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Santos, a Prefeitura já está estudando como reverter a liminar, uma vez que a Administração Municipal entende que o vale-alimentação é um direito dos servidores inativos e pensionistas. “No entanto, até a decisão final da Justiça, o benefício terá que ser suspenso. Temos consciência de que é uma situação difícil, mas não vamos ficar de braços cruzados”, explica.<br />Santos ressalta que a ação questiona duas leis municipais em vigor, criadas em 1995 e 2005 e que a Prefeitura irá lutar para defender os servidores. “Nosso objetivo é preservar os direitos dos aposentados e pensionistas, que contam com o vale-alimentação mensalmente para suprir suas necessidades básicas de alimentação”, pontua.<br /><br /><br />Leis municipais<br /><br />Atendendo à Lei municipal n. 4506, de 29 de junho de 1995, a Prefeitura vem pagando todos os meses o auxílio-alimentação – atualmente fixado em R$ 331,07 – aos servidores ativos e inativos. A Lei n. 6252, de 26 de abril de 2005, estendeu o benefício também aos pensionistas.</p>