TJ suspende vale-alimentação de aposentados e pensionistas

25/10/2012 - 03h16

<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJSP) determinou o fim do pagamento do vale-alimenta&ccedil;&atilde;o a aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araraquara e do Departamento Aut&ocirc;nomo de &Aacute;gua e Esgotos (Daae). A a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico e deferida pelo TJSP na tarde de ter&ccedil;a-feira (23).<br />A decis&atilde;o afeta diretamente 1.628 aposentados e pensionistas &ndash; sendo 1.458 da Prefeitura e 170 do Daae &ndash;, que deixar&atilde;o de receber o benef&iacute;cio j&aacute; no pr&oacute;ximo m&ecirc;s. A decis&atilde;o tamb&eacute;m atinge 27 servidores inativos da C&acirc;mara Municipal.<br />De acordo com o secret&aacute;rio municipal de Neg&oacute;cios Jur&iacute;dicos, Ricardo Santos, a Prefeitura j&aacute; est&aacute; estudando como reverter a liminar, uma vez que a Administra&ccedil;&atilde;o Municipal entende que o vale-alimenta&ccedil;&atilde;o &eacute; um direito dos servidores inativos e pensionistas. &ldquo;No entanto, at&eacute; a decis&atilde;o final da Justi&ccedil;a, o benef&iacute;cio ter&aacute; que ser suspenso. Temos consci&ecirc;ncia de que &eacute; uma situa&ccedil;&atilde;o dif&iacute;cil, mas n&atilde;o vamos ficar de bra&ccedil;os cruzados&rdquo;, explica.<br />Santos ressalta que a a&ccedil;&atilde;o questiona duas leis municipais em vigor, criadas em 1995 e 2005 e que a Prefeitura ir&aacute; lutar para defender os servidores. &ldquo;Nosso objetivo &eacute; preservar os direitos dos aposentados e pensionistas, que contam com o vale-alimenta&ccedil;&atilde;o mensalmente para suprir suas necessidades b&aacute;sicas de alimenta&ccedil;&atilde;o&rdquo;, pontua.<br /><br /><br />Leis municipais<br /><br />Atendendo &agrave; Lei municipal n. 4506, de 29 de junho de 1995, a Prefeitura vem pagando todos os meses o aux&iacute;lio-alimenta&ccedil;&atilde;o &ndash; atualmente fixado em R$ 331,07 &ndash; aos servidores ativos e inativos. A Lei n. 6252, de 26 de abril de 2005, estendeu o benef&iacute;cio tamb&eacute;m aos pensionistas.</p>